Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053025
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Jurídico
Acerca da modalidade licitatória pregão, a Lei n° 10.520/2002 estatui que
Aa autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Ba convocação dos interessados será efetuada por meios eletrônicos, dispensada a publicação em diário oficial ou em jornal, exceto se o vulto da licitação superar os valores fixados em regulamento.
Cserá adotado, para julgamento e classificação das propostas, o critério de menor preço ou os critérios combinados de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Dqualquer licitante, encerrada a etapa de lances, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da classificação das propostas, sendo que o exame dos documentos de habilitação se dará após o julgamento desses recursos.
Eo prazo de validade das propostas oferecidas no pregão será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GabaritoA — a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com fidelidade o art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002: a autoridade competente designa o pregoeiro e a equipe de apoio, cabendo a estes o recebimento das propostas e lances, análise de aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação. As demais alternativas distorcem regras expressas da lei.
A questão testa o conhecimento dos pontos mais cobrados do pregão: atribuições do pregoeiro, forma de convocação, critério de julgamento, ordem das fases e prazo de validade das propostas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando legal. O pregoeiro e sua equipe são designados pela autoridade competente e exercem todas as funções mencionadas, desde o recebimento das propostas até a adjudicação ao vencedor. Não há erro na inversão dos termos: a habilitação do vencedor ocorre após a classificação e antes da adjudicação, tudo sob responsabilidade do pregoeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação dos interessados pode ser feita exclusivamente por meios eletrônicos, dispensada a publicação em diário oficial ou jornal, exceto para licitações de vulto superior ao regulamento. Na verdade, a Lei 10.520/2002 (art. 4º, I) exige a publicação do aviso no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, independentemente do valor. Não há dispensa por meios eletrônicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que o critério de julgamento pode ser menor preço ou técnica e preço. No pregão, o critério é exclusivamente o menor preço (art. 4º, X, da Lei 10.520/2002). A utilização de técnica e preço é vedada nessa modalidade. A alternativa também inclui a expressão "prazos máximos para fornecimento" e "parâmetros mínimos de desempenho", que são exigências editalícias comuns, mas o erro central está no critério de julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, encerrada a etapa de lances, qualquer licitante pode manifestar intenção de recorrer da classificação, e que a habilitação se dará após o julgamento desses recursos. A sequência correta no pregão é: após a classificação (lances), o pregoeiro examina os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado; só depois é que há a declaração do vencedor e a abertura de prazo para recurso (art. 4º, XII e seguintes). A habilitação antecede os recursos, e não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fixa prazo de validade das propostas em noventa dias, se outro não estiver no edital. A Lei 10.520/2002 não estabelece prazo padrão; cabe ao edital definir (art. 4º, XI). O prazo de 90 dias não é previsto como supletivo – a legislação anterior (Lei 8.666/93) fixava 60 dias para outras modalidades, mas não se aplica ao pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte a ordem das fases, fazendo parecer que o recurso sobre classificação precede a habilitação. No pregão, a habilitação do vencedor ocorre antes da abertura do prazo para recurso. Candidatos desatentos podem confundir com a ordem do rito comum da Lei 8.666/1993.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação