Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc053053
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
O Município de Fortaleza, na defesa do patrimônio histórico da cidade, promoveu o tombamento de um casarão. O proprietário do imóvel ingressou em juízo pleiteando indenização, que
Aserá devida se houver o esvaziamento do direito de propriedade, sendo o tombamento, neste caso, uma desapropriação indireta.
Bserá devida em razão da natureza jurídica de limitação administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
Cnão será devida, ainda que haja o esvaziamento do direito de propriedade, tendo em vista a natureza jurídica de limitação administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
Dserá destinada, pelo Poder Judiciário, ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, cabendo ao proprietário do imóvel apresentar projetos de restauração do bem para captar o valor.
Eserá utilizada, por determinação do Poder Judiciário, apenas para a manutenção e para a restauração do bem.
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GabaritoA — será devida se houver o esvaziamento do direito de propriedade, sendo o tombamento, neste caso, uma desapropriação indireta.
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Tombamento e indenização
Gabarito: letra A. O tombamento é uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, de caráter parcial, que impõe ao proprietário obrigações de conservação do bem. Em regra, o tombamento não gera direito a indenização, por ser mera limitação administrativa ao exercício do direito de propriedade (sem retirar a substância do bem). Contudo, se o tombamento inviabilizar totalmente o uso econômico da propriedade, configurando esvaziamento do direito de propriedade, a situação se equipara a uma desapropriação indireta, sendo devida indenização ao proprietário. É exatamente o que a alternativa A afirma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a indenização será devida se houver esvaziamento do direito de propriedade, caracterizando desapropriação indireta. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência: o tombamento, por ser intervenção parcial, normalmente não indeniza, mas quando aniquila o conteúdo econômico da propriedade, a Administração deve indenizar, como se desapropriação fosse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a indenização será devida em razão da natureza jurídica de limitação administrativa do tombamento. A limitação administrativa, em regra, não gera indenização. A indenização só surge excepcionalmente, no caso de esvaziamento do direito (e aí a natureza já não é mais de simples limitação, mas sim de desapropriação indireta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização não será devida ainda que haja esvaziamento do direito de propriedade. Isso contraria o princípio de que o Estado não pode retirar a propriedade sem justa indenização. O tombamento que inviabiliza totalmente o uso do bem é considerado desapropriação indireta, cabendo indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indenização, se devida, é paga diretamente ao proprietário, e não destinada a um fundo. Além disso, o proprietário não precisa apresentar projetos de restauração para receber a indenização; isso não encontra amparo legal no regime de tombamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também equivocada: a indenização, quando devida, é livremente disponível pelo proprietário, e não vinculada à manutenção ou restauração do bem. O poder público pode, em paralelo, exigir a conservação, mas a indenização não é condicionada a esse fim.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra geral de que o tombamento não gera indenização (alternativas B e C), tentando confundir o candidato. Porém, a exceção do esvaziamento total do direito de propriedade (desapropriação indireta) é o ponto decisivo. Memorize: tombamento = restrição parcial → sem indenização; esvaziamento total → indenização devida.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)