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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053065
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Em relação à duração dos contratos administrativos, a Lei n° 8.666/1993 estabelece o prazo máximo de vigência de
  1. Aquarenta e oito meses, para contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.
  2. Btrinta e seis meses, para contratos de serviços contínuos, por meio de prorrogações por iguais e sucessivos períodos da vigência inicial, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
  3. Cvinte e quatro meses, para projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
  4. Dcento e oitenta meses, para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
  5. Edezoito meses para todas as contratações.
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GabaritoA — quarenta e oito meses, para contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos administrativos na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 57, inciso IV, estabelece o prazo máximo de 48 meses para contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. As demais alternativas fixam prazos incorretos ou não correspondem às exceções previstas na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números máximos permitidos: na alternativa B, o prazo correto para serviços contínuos é 60 meses (5 anos) e não 36; na alternativa D, o prazo de 180 meses (15 anos) não existe na lei – o correto para algumas contratações diretas é de até 120 meses (10 anos). Fique atento aos valores exatos do art. 57.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 57, IV, da Lei 8.666/1993 prevê que os contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática podem ter prazo de vigência de até 48 meses. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 57, II, da Lei 8.666/1993 trata dos contratos de serviços contínuos. A lei permite a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, mas o prazo máximo total é de 60 meses (5 anos), e não 36 meses. A alternativa limita indevidamente o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os contratos relativos a projetos contemplados no Plano Plurianual (art. 57, I) têm prazo vinculado à execução do projeto, podendo ser prorrogado até a conclusão do objeto, sem um limite fixo de 24 meses. O prazo de 24 meses não corresponde à previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de fornecimento de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional (art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993) não possui prazo máximo de 180 meses. A lei estabelece, para contratações diretas específicas (incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24), o prazo de até 120 meses (10 anos), mas não para o inciso XIII. Portanto, 180 meses está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 não estabelece um prazo único de 18 meses para todas as contratações. Ao contrário, prevê prazos diferenciados conforme o objeto: regra geral de 12 meses, prorrogável até 60 meses para serviços contínuos, 48 meses para aluguel de equipamentos, entre outros.

Gabarito: letra A.

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