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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc053070
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:Art.... Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa....., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.A propositura acima reproduzida é juridicamente
  1. Acorreta, pois, na ausência de disposição contratual, somente a lei municipal poderá extinguir o vínculo contratual.
  2. Bincorreta, pois há necessidade de prévia apuração da indenização devida à concessionária.
  3. Cincorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa.
  4. Dcorreta, pois, em se tratando de contratos administrativos, vigora o princípio da estrita legalidade, devendo haver lei autorizativa específica para sua extinção.
  5. Eincorreta, pois a extinção de contrato de concessão de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas do Estado e não da Câmara Municipal.
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GabaritoC — incorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato de concessão – Caducidade

Gabarito: letra C. A propositura é incorreta porque a extinção do contrato de concessão por culpa da concessionária (caducidade) é realizada por ato administrativo do poder concedente, dispensada autorização legislativa. O procedimento está previsto no art. 38 da Lei nº 8.987/1995, que estabelece que a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia.

A situação descrita – má gestão, recusa de fornecimento de combustível, paralisação do serviço – enquadra-se nas hipóteses de caducidade (art. 38, §1º, I a IV). O Prefeito, após processo administrativo com ampla defesa, poderia decretar a caducidade diretamente, sem necessidade de lei específica. O projeto de lei apresentado é, portanto, juridicamente incorreto.

Art. 38, §2Lei-8987

Art. 38 – "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

§ 2º – "A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."

§ 4º – "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

🎯 Pegadinha: a banca tenta confundir o princípio da estrita legalidade (que exige lei em sentido formal para criar obrigações) com a necessidade de lei específica para cada extinção contratual. A Lei 8.987/95 já é o veículo legal que autoriza a extinção por ato administrativo; não é preciso nova lei para cada caso.

Extinção da concessão
  • 1Caducidade (culpa da concessionária)
    • Fundamento: Lei 8.987/95, art. 38
    • Procedimento
      • Processo administrativo com ampla defesa
      • Decreto do poder concedente
      • Dispensa indenização prévia
      • Dispensa autorização legislativa
    • Hipóteses (§1º)
      • Inexecução total ou parcial
      • Má gestão
      • Paralisação do serviço
  • 2Outras formas
    • Advento do termo contratual
    • Encampação (lei autorizativa)
    • Anulação
    • Falência da concessionária
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de cláusula contratual, só a lei municipal poderia extinguir o vínculo. Erro: a Lei 8.987/95 já prevê a caducidade como forma de extinção independentemente de previsão contratual, mediante ato administrativo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que é incorreta porque há necessidade de prévia apuração da indenização. Contudo, o art. 38, §4º, permite a declaração independentemente de indenização prévia; a indenização será calculada no decurso do processo, com desconto de multas e danos (art. 38, §5º). A alternativa aponta um motivo errado para a incorreção.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A rescisão por culpa da concessionária (caducidade) é ato administrativo próprio do poder concedente, dispensada autorização legislativa. Exatamente o que dispõe a lei.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que, por força do princípio da estrita legalidade, seria necessária lei autorizativa específica. Esse princípio exige que a Administração atue conforme a lei, mas a lei geral (Lei 8.987/95) já autoriza a extinção por decreto; não se exige lei individualizada para cada contrato.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A extinção da concessão não depende de autorização do Tribunal de Contas, mas de decreto do poder concedente, após processo administrativo. O Tribunal de Contas exerce controle posterior, não autorização prévia.

Gabarito: letra C.

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