Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc053070
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:Art.... Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa....., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.A propositura acima reproduzida é juridicamente
Acorreta, pois, na ausência de disposição contratual, somente a lei municipal poderá extinguir o vínculo contratual.
Bincorreta, pois há necessidade de prévia apuração da indenização devida à concessionária.
Cincorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa.
Dcorreta, pois, em se tratando de contratos administrativos, vigora o princípio da estrita legalidade, devendo haver lei autorizativa específica para sua extinção.
Eincorreta, pois a extinção de contrato de concessão de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas do Estado e não da Câmara Municipal.
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GabaritoC — incorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa.
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Extinção do contrato de concessão – Caducidade
Gabarito: letra C. A propositura é incorreta porque a extinção do contrato de concessão por culpa da concessionária (caducidade) é realizada por ato administrativo do poder concedente, dispensada autorização legislativa. O procedimento está previsto no art. 38 da Lei nº 8.987/1995, que estabelece que a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia.
A situação descrita – má gestão, recusa de fornecimento de combustível, paralisação do serviço – enquadra-se nas hipóteses de caducidade (art. 38, §1º, I a IV). O Prefeito, após processo administrativo com ampla defesa, poderia decretar a caducidade diretamente, sem necessidade de lei específica. O projeto de lei apresentado é, portanto, juridicamente incorreto.
Art. 38, §2Lei-8987
Art. 38 – "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."
§ 2º – "A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."
§ 4º – "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."
🎯 Pegadinha: a banca tenta confundir o princípio da estrita legalidade (que exige lei em sentido formal para criar obrigações) com a necessidade de lei específica para cada extinção contratual. A Lei 8.987/95 já é o veículo legal que autoriza a extinção por ato administrativo; não é preciso nova lei para cada caso.
Extinção da concessão
1Caducidade (culpa da concessionária)
Fundamento: Lei 8.987/95, art. 38
Procedimento
Processo administrativo com ampla defesa
Decreto do poder concedente
Dispensa indenização prévia
Dispensa autorização legislativa
Hipóteses (§1º)
Inexecução total ou parcial
Má gestão
Paralisação do serviço
2Outras formas
Advento do termo contratual
Encampação (lei autorizativa)
Anulação
Falência da concessionária
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que, na ausência de cláusula contratual, só a lei municipal poderia extinguir o vínculo. Erro: a Lei 8.987/95 já prevê a caducidade como forma de extinção independentemente de previsão contratual, mediante ato administrativo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que é incorreta porque há necessidade de prévia apuração da indenização. Contudo, o art. 38, §4º, permite a declaração independentemente de indenização prévia; a indenização será calculada no decurso do processo, com desconto de multas e danos (art. 38, §5º). A alternativa aponta um motivo errado para a incorreção.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A rescisão por culpa da concessionária (caducidade) é ato administrativo próprio do poder concedente, dispensada autorização legislativa. Exatamente o que dispõe a lei.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Alega que, por força do princípio da estrita legalidade, seria necessária lei autorizativa específica. Esse princípio exige que a Administração atue conforme a lei, mas a lei geral (Lei 8.987/95) já autoriza a extinção por decreto; não se exige lei individualizada para cada contrato.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A extinção da concessão não depende de autorização do Tribunal de Contas, mas de decreto do poder concedente, após processo administrativo. O Tribunal de Contas exerce controle posterior, não autorização prévia.