Execução da Despesa Pública – Lei 4.320/64
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Essa classificação é consagrada pela doutrina e decorre da Lei 4.320/64, que prevê o empenho por estimativa (§2º do art. 60) e o empenho global (§3º). As demais alternativas invertem conceitos ou a ordem dos estágios (empenho → liquidação → pagamento).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 60 da Lei 4.320/64 dispõe sobre o empenho e, em seus parágrafos, autoriza as modalidades estimativa e global. A classificação doutrinária inclui ainda o empenho ordinário (para despesas com valor exato e determinável). A assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho estimativo é usado para despesas cujo montante se pode determinar previamente, o que é o oposto do previsto no art. 60, §2º:
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 – É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §2º – Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
O erro está em trocar "não se possa" por "se pode", invertendo completamente o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o empenho global como "despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez". No entanto, o art. 60, §3º estabelece:
Art. 60, §3Lei-4320
Art. 60 – ... §3º – É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
O empenho global destina-se justamente a despesas que serão pagas em parcelas, não de uma só vez. A alternativa confunde com o empenho ordinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento é o segundo estágio e deve ocorrer antes da liquidação. O art. 62 determina:
Lei 4.320/64:
Art. 62 – O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Os estágios corretos são: (1) empenho, (2) liquidação, (3) pagamento. A alternativa inverte os estágios 2 e 3 e a ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação é o terceiro estágio e que consiste na recepção de documento pelo credor. O art. 63 define:
Lei 4.320/64:
Art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A liquidação é o segundo estágio, e a verificação é feita pela Administração, não pelo credor. A descrição está completamente equivocada.
Gabarito: letra A.