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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc053103
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Com relação à execução da despesa pública:
  1. Aos empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.
  2. Bo Empenho Estimativo é o empenho utilizado para as despesas cujo montante se pode determinar previamente, tomando- -se como base os gastos de outros períodos ou os gastos de outras unidades governamentais.
  3. Co Empenho Global corresponde ao tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
  4. Do pagamento da despesa refere-se ao segundo estágio das despesas, consiste na entrega de numerário ao credor e deve ser efetuado antes da liquidação da despesa.
  5. Ea liquidação se refere ao terceiro estágio da despesa pública e consiste na recepção de um documento pelo credor, onde ele atesta que o órgão público liquidou todas as obrigações que devia a ele.
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GabaritoA — os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução da Despesa Pública – Lei 4.320/64

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Essa classificação é consagrada pela doutrina e decorre da Lei 4.320/64, que prevê o empenho por estimativa (§2º do art. 60) e o empenho global (§3º). As demais alternativas invertem conceitos ou a ordem dos estágios (empenho → liquidação → pagamento).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 60 da Lei 4.320/64 dispõe sobre o empenho e, em seus parágrafos, autoriza as modalidades estimativa e global. A classificação doutrinária inclui ainda o empenho ordinário (para despesas com valor exato e determinável). A assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho estimativo é usado para despesas cujo montante se pode determinar previamente, o que é o oposto do previsto no art. 60, §2º:

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60 – É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §2º – Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

O erro está em trocar "não se possa" por "se pode", invertendo completamente o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o empenho global como "despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez". No entanto, o art. 60, §3º estabelece:

Art. 60, §3Lei-4320

Art. 60 – ... §3º – É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

O empenho global destina-se justamente a despesas que serão pagas em parcelas, não de uma só vez. A alternativa confunde com o empenho ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento é o segundo estágio e deve ocorrer antes da liquidação. O art. 62 determina:

Lei 4.320/64:

Art. 62 – O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Os estágios corretos são: (1) empenho, (2) liquidação, (3) pagamento. A alternativa inverte os estágios 2 e 3 e a ordem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação é o terceiro estágio e que consiste na recepção de documento pelo credor. O art. 63 define:

Lei 4.320/64:

Art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A liquidação é o segundo estágio, e a verificação é feita pela Administração, não pelo credor. A descrição está completamente equivocada.

Gabarito: letra A.

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