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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc053105
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
A respeito das Despesas Públicas, está correto o que se encontra em:
  1. Aas despesas, de acordo com a esfera orçamentária, podem pertencer ao orçamento fiscal, ao orçamento tributário, ao orçamento da seguridade social ou ainda ao orçamento de investimento.
  2. Bas despesas, de acordo com sua categoria econômica, dividem-se em despesas correntes e despesas de capital.
  3. Cas despesas correntes são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital e dividem-se em despesa de custeio e inversões financeiras.
  4. Das despesas com pessoal ativo e inativo e os respectivos encargos sociais e ainda os juros da dívida pública são despesas de custeio, pertencentes ao grupo de despesas correntes.
  5. Eamortização da dívida pública, concessão de empréstimos e subvenções econômicas são exemplos de despesas de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as despesas, de acordo com sua categoria econômica, dividem-se em despesas correntes e despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública — Classificação Econômica

Gabarito: letra B. A classificação econômica das despesas públicas é estabelecida pelo art. 12 da Lei 4.320/1964, que as divide em Despesas Correntes e Despesas de Capital — exatamente o que enuncia a alternativa B. As demais alternativas incorrem em erros ao misturar conceitos de esfera orçamentária, subclassificações ou exemplos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas pertencem aos orçamentos fiscal, tributário, da seguridade social ou de investimento. A CF/88 prevê três esferas orçamentárias: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais. Não existe "orçamento tributário" — esse é um erro de terminologia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 12 da Lei 4.320/1964:

Art. 12Lei-4320

Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] DESPESAS DE CAPITAL."

A divisão em correntes (custeio + transferências correntes) e de capital (investimentos + inversões financeiras + transferências de capital) é a classificação por categoria econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que despesas correntes se dividem em despesa de custeio e inversões financeiras. Erro: as inversões financeiras são despesas de capital (art. 12, §5º da Lei 4.320/1964). As despesas correntes dividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes (art. 12).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica as despesas com pessoal e encargos sociais como "despesas de custeio" (correto), mas também inclui juros da dívida pública como custeio. Pelo art. 13 da Lei 4.320/1964, os juros da dívida pública são Transferências Correntes, não despesas de custeio.

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Juros da Dívida Pública, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista amortização da dívida pública, concessão de empréstimos e subvenções econômicas como exemplos de despesas de capital. As duas primeiras são de capital (amortização é transferência de capital; concessão de empréstimos é inversão financeira), mas subvenções econômicas são despesas correntes (transferências correntes, art. 13). Logo, o conjunto está errado.

Gabarito: letra B.

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