Despesa Pública — Classificação Econômica
Gabarito: letra B. A classificação econômica das despesas públicas é estabelecida pelo art. 12 da Lei 4.320/1964, que as divide em Despesas Correntes e Despesas de Capital — exatamente o que enuncia a alternativa B. As demais alternativas incorrem em erros ao misturar conceitos de esfera orçamentária, subclassificações ou exemplos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas pertencem aos orçamentos fiscal, tributário, da seguridade social ou de investimento. A CF/88 prevê três esferas orçamentárias: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais. Não existe "orçamento tributário" — esse é um erro de terminologia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12 da Lei 4.320/1964:
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] DESPESAS DE CAPITAL."
A divisão em correntes (custeio + transferências correntes) e de capital (investimentos + inversões financeiras + transferências de capital) é a classificação por categoria econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que despesas correntes se dividem em despesa de custeio e inversões financeiras. Erro: as inversões financeiras são despesas de capital (art. 12, §5º da Lei 4.320/1964). As despesas correntes dividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes (art. 12).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as despesas com pessoal e encargos sociais como "despesas de custeio" (correto), mas também inclui juros da dívida pública como custeio. Pelo art. 13 da Lei 4.320/1964, os juros da dívida pública são Transferências Correntes, não despesas de custeio.
Art. 13Lei-4320
DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Juros da Dívida Pública, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista amortização da dívida pública, concessão de empréstimos e subvenções econômicas como exemplos de despesas de capital. As duas primeiras são de capital (amortização é transferência de capital; concessão de empréstimos é inversão financeira), mas subvenções econômicas são despesas correntes (transferências correntes, art. 13). Logo, o conjunto está errado.
Gabarito: letra B.