Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053110
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
As receitas orçamentárias podem ser classificadas conforme sua categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridade e tipo. Podem ser classificadas também por esfera orçamentária. A esse respeito,
Aa Lei no 4.320/1964, em seus parágrafos 1° e 2° do Artigo 11, classifica as receitas orçamentárias, de acordo com sua origem, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
Breceitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
Creceitas orçamentárias de capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Da categoria econômica das receitas é o detalhamento das origens das mesmas e tem a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
Ea classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Receitas Orçamentárias
Gabarito: letra E. A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais — exatamente o que prevê a Constituição Federal (art. 165, §5º) e a doutrina de Direito Financeiro. As demais alternativas confundem critérios de classificação ou trazem descrições imprecisas.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece em seu art. 11 as categorias econômicas de receita — correntes e de capital —, e não a classificação por origem ou por esfera. Já a classificação por esfera orçamentária decorre da tripartição orçamentária constitucional.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Classificação Correta?
Erro/Detalhe
A
Lei 4.320/1964, art. 11, §§1º e 2º, classifica receitas por origem em Correntes e de Capital.
❌ Incorreta
O art. 11 classifica por categoria econômica, não por origem.
B
Receitas correntes são arrecadadas no exercício e financiam programas/ações.
❌ Incorreta
Característica genérica (toda receita orçamentária faz isso); não é definidora da categoria.
C
Receitas de capital são arrecadadas no exercício e financiam programas/ações.
❌ Incorreta
Mesmo erro da B: descrição genérica, não específica da categoria.
D
Categoria econômica é o detalhamento das origens e identifica a procedência.
❌ Incorreta
Confunde categoria econômica com classificação por origem/fonte.
E
Classificação por esfera orçamentária identifica se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Estatais.
✅ Correta
Exato: art. 165, §5º, CF/88 e doutrina.
Classificação das receitas: Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320) (Correntes, De capital); Origem (art. 11, §4º) (Tributária, Patrimonial, Industrial, Diversas); Esfera orçamentária (art. 165, §5º, CF) (Fiscal, Seguridade Social, Investimento das estatais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação diz que o art. 11, §§1º e 2º, classifica as receitas "de acordo com sua origem" em Receitas Correntes e de Capital. Na verdade, o art. 11 classifica por categoria econômica, não por origem. A classificação por origem (ou fonte) é tratada no §4º do mesmo artigo. Portanto, a alternativa troca os critérios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição é genérica e não reflete propriamente a definição de receitas correntes. Todas as receitas orçamentárias são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e a finalidade de financiar programas é comum a qualquer receita. O erro está em apresentar características que não são exclusivas nem definidoras da categoria econômica "corrente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo problema da alternativa B, agora para receitas de capital. A afirmação é vaga e não capta a essência do conceito de receita de capital (operações de crédito, alienação de bens, etc.). A banca considera incorreta por não ser precisa tecnicamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A categoria econômica (corrente ou de capital) não é o detalhamento das origens. O detalhamento das origens é a classificação por fonte (tributária, patrimonial, etc.), prevista no §4º do art. 11. A alternativa confunde os níveis de classificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação por esfera orçamentária (ou âmbito) divide o orçamento em três: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais. Essa é a tripartição orçamentária prevista no art. 165, §5º da CF/88 e detalhada na Lei 4.320/64 e na LRF. A afirmativa descreve exatamente essa finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: a classificação por categoria econômica (art. 11, caput) separa receitas correntes e de capital. A classificação por origem/fonte (§4º do art. 11) detalha a procedência (tributária, patrimonial, etc.). Já a esfera orçamentária (fiscal, seguridade, investimento) é um recorte institucional dos orçamentos. Não confunda os três níveis!