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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053110
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
As receitas orçamentárias podem ser classificadas conforme sua categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridade e tipo. Podem ser classificadas também por esfera orçamentária. A esse respeito,
  1. Aa Lei no 4.320/1964, em seus parágrafos 1° e 2° do Artigo 11, classifica as receitas orçamentárias, de acordo com sua origem, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
  2. Breceitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
  3. Creceitas orçamentárias de capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários com vistas a satisfazer finalidades públicas.
  4. Da categoria econômica das receitas é o detalhamento das origens das mesmas e tem a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
  5. Ea classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
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GabaritoE — a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas Orçamentárias

Gabarito: letra E. A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais — exatamente o que prevê a Constituição Federal (art. 165, §5º) e a doutrina de Direito Financeiro. As demais alternativas confundem critérios de classificação ou trazem descrições imprecisas.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece em seu art. 11 as categorias econômicas de receita — correntes e de capital —, e não a classificação por origem ou por esfera. Já a classificação por esfera orçamentária decorre da tripartição orçamentária constitucional.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Classificação Correta?

Erro/Detalhe

A

Lei 4.320/1964, art. 11, §§1º e 2º, classifica receitas por origem em Correntes e de Capital.

❌ Incorreta

O art. 11 classifica por categoria econômica, não por origem.

B

Receitas correntes são arrecadadas no exercício e financiam programas/ações.

❌ Incorreta

Característica genérica (toda receita orçamentária faz isso); não é definidora da categoria.

C

Receitas de capital são arrecadadas no exercício e financiam programas/ações.

❌ Incorreta

Mesmo erro da B: descrição genérica, não específica da categoria.

D

Categoria econômica é o detalhamento das origens e identifica a procedência.

❌ Incorreta

Confunde categoria econômica com classificação por origem/fonte.

E

Classificação por esfera orçamentária identifica se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Estatais.

✅ Correta

Exato: art. 165, §5º, CF/88 e doutrina.

1Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320)
Correntes
De capital
2Origem (art. 11, §4º)
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
3Esfera orçamentária (art. 165, §5º, CF)
Fiscal
Seguridade Social
Investimento das estatais
Classificação das receitas
LEVELsoulevel.com.br
Classificação das receitas: Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320) (Correntes, De capital); Origem (art. 11, §4º) (Tributária, Patrimonial, Industrial, Diversas); Esfera orçamentária (art. 165, §5º, CF) (Fiscal, Seguridade Social, Investimento das estatais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação diz que o art. 11, §§1º e 2º, classifica as receitas "de acordo com sua origem" em Receitas Correntes e de Capital. Na verdade, o art. 11 classifica por categoria econômica, não por origem. A classificação por origem (ou fonte) é tratada no §4º do mesmo artigo. Portanto, a alternativa troca os critérios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição é genérica e não reflete propriamente a definição de receitas correntes. Todas as receitas orçamentárias são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e a finalidade de financiar programas é comum a qualquer receita. O erro está em apresentar características que não são exclusivas nem definidoras da categoria econômica "corrente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo problema da alternativa B, agora para receitas de capital. A afirmação é vaga e não capta a essência do conceito de receita de capital (operações de crédito, alienação de bens, etc.). A banca considera incorreta por não ser precisa tecnicamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A categoria econômica (corrente ou de capital) não é o detalhamento das origens. O detalhamento das origens é a classificação por fonte (tributária, patrimonial, etc.), prevista no §4º do art. 11. A alternativa confunde os níveis de classificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação por esfera orçamentária (ou âmbito) divide o orçamento em três: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais. Essa é a tripartição orçamentária prevista no art. 165, §5º da CF/88 e detalhada na Lei 4.320/64 e na LRF. A afirmativa descreve exatamente essa finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: a classificação por categoria econômica (art. 11, caput) separa receitas correntes e de capital. A classificação por origem/fonte (§4º do art. 11) detalha a procedência (tributária, patrimonial, etc.). Já a esfera orçamentária (fiscal, seguridade, investimento) é um recorte institucional dos orçamentos. Não confunda os três níveis!

Gabarito: letra E

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