Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019
- Código
- fc053120
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2019
- Cargo
- Contador
- AI, III e V.
- BI, II e III.
- CII, III e IV.
- DI, III e IV.
- EII, IV e V.
GabaritoD — I, III e IV.
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (item I). O resultado do Banco Central constitui receita do Tesouro Nacional (item III). A identificação dos beneficiários de sentenças judiciais é exigida na execução orçamentária e financeira (item IV). Já o item II está errado, pois a reserva de contingência tem sua forma de utilização e montante estabelecidos na LDO, e não no PPA. O item V também erra ao chamar de "reserva legal" o que é a reserva de contingência.
Critério | Item I (LDO) | Item II (Reserva de contingência) | Item III (Banco Central) | Item IV (Sentenças judiciais) | Item V (Reserva na LOA) |
|---|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Equilíbrio receitas/despesas | Forma de uso e montante | Resultado do BC | Identificação dos beneficiários | Reserva na LOA |
Base legal | LRF, art. 4º, I, "a" | LDO (não PPA) | LRF, art. 7º | LRF, art. 5º, III | LRF, art. 5º, III |
Correto? | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
A LDO deve, de fato, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme exige a LRF (art. 4º, I, "a"). Embora o texto canônico não reproduza literalmente o dispositivo, a doutrina e a legislação são pacíficas nesse sentido.
A reserva de contingência tem sua forma de utilização e montante estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não no Plano Plurianual (PPA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de longo prazo; os detalhes da reserva de contingência são próprios da LDO e da LOA.
O resultado do Banco Central do Brasil, após a constituição ou reversão das reservas, é considerado receita do Tesouro Nacional (LRF, art. 7º). Trata-se de disposição clara da LRF.
A Lei Orçamentária Anual deve identificar os beneficiários de pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, especialmente no que se refere aos precatórios. Essa identificação é determinada pela execução orçamentária e financeira, em cumprimento ao princípio da transparência e ao art. 5º, III, da LRF.
O projeto de LOA contém a reserva de contingência, e não "reserva legal". O termo "reserva legal" é próprio do direito societário. A LRF estabelece que a reserva de contingência será definida com base na receita corrente líquida, conforme disposto no art. 5º, III, e sua forma de utilização será fixada na LDO.
A banca troca os institutos ao afirmar que a reserva de contingência é definida no PPA (item II) e ao substituir "reserva de contingência" por "reserva legal" (item V). O candidato deve lembrar que a reserva de contingência é matéria das leis orçamentárias anuais (LDO e LOA), e seu nome correto é essencial para não cair nesse distrator.
Conclusão: Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.
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