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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053120
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
O Capítulo II da Lei Complementar n° 101/2000 refere-se ao Planejamento, abordando regras referentes à Lei das Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas. Em relação à mencionada legislação, considere:I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual.III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas.IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira.V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI, III e V.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF - Planejamento orçamentário

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (item I). O resultado do Banco Central constitui receita do Tesouro Nacional (item III). A identificação dos beneficiários de sentenças judiciais é exigida na execução orçamentária e financeira (item IV). Já o item II está errado, pois a reserva de contingência tem sua forma de utilização e montante estabelecidos na LDO, e não no PPA. O item V também erra ao chamar de "reserva legal" o que é a reserva de contingência.

Critério

Item I (LDO)

Item II (Reserva de contingência)

Item III (Banco Central)

Item IV (Sentenças judiciais)

Item V (Reserva na LOA)

Conteúdo

Equilíbrio receitas/despesas

Forma de uso e montante

Resultado do BC

Identificação dos beneficiários

Reserva na LOA

Base legal

LRF, art. 4º, I, "a"

LDO (não PPA)

LRF, art. 7º

LRF, art. 5º, III

LRF, art. 5º, III

Correto?

✅ Correto

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

A LDO deve, de fato, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme exige a LRF (art. 4º, I, "a"). Embora o texto canônico não reproduza literalmente o dispositivo, a doutrina e a legislação são pacíficas nesse sentido.

Item II — ❌ Incorreto

A reserva de contingência tem sua forma de utilização e montante estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não no Plano Plurianual (PPA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de longo prazo; os detalhes da reserva de contingência são próprios da LDO e da LOA.

Item III — ✅ Correto

O resultado do Banco Central do Brasil, após a constituição ou reversão das reservas, é considerado receita do Tesouro Nacional (LRF, art. 7º). Trata-se de disposição clara da LRF.

Item IV — ✅ Correto

A Lei Orçamentária Anual deve identificar os beneficiários de pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, especialmente no que se refere aos precatórios. Essa identificação é determinada pela execução orçamentária e financeira, em cumprimento ao princípio da transparência e ao art. 5º, III, da LRF.

Item V — ❌ Incorreto

O projeto de LOA contém a reserva de contingência, e não "reserva legal". O termo "reserva legal" é próprio do direito societário. A LRF estabelece que a reserva de contingência será definida com base na receita corrente líquida, conforme disposto no art. 5º, III, e sua forma de utilização será fixada na LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos ao afirmar que a reserva de contingência é definida no PPA (item II) e ao substituir "reserva de contingência" por "reserva legal" (item V). O candidato deve lembrar que a reserva de contingência é matéria das leis orçamentárias anuais (LDO e LOA), e seu nome correto é essencial para não cair nesse distrator.

Conclusão: Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.

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