Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2019
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc053121
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
A Lei Complementar n° 101/2000 “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal...”. Com base no artigo 2° desta legislação,
Apara o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Bsão entes da Federação somente a União e o Distrito Federal.
Cpara o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios e à União por determinação constitucional.
Ddevem ser consideradas entes da Federação Empresa Controlada por ente da Federação e empresa estatal dependente.
Epara apurar a receita corrente líquida deve-se somar, às receitas arrecadadas no mês em referência, as arrecadadas nos doze meses anteriores.
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GabaritoA — para o cálculo da Receita Líquida dos Estados deve-se deduzir do total de receitas recebidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 (Art. 2º)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 2º, IV, "b" da LC 101/2000, que determina que, para o cálculo da receita corrente líquida dos Estados, devem ser deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. As demais alternativas incorrem em erros quanto à definição de ente da Federação, ao âmbito das deduções ou ao período de apuração da receita.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos o que dispõe o dispositivo:
Art. 2, §9LC-101-2000
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Alternativa
Afirmação sobre o Art. 2º da LC 101/2000
Conformidade com a Lei
Motivo
A
Para o cálculo da Receita Líquida dos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
✅ Correta
Reproduz o art. 2º, IV, "b".
B
São entes da Federação somente a União e o Distrito Federal.
❌ Incorreta
O art. 2º, I, inclui também Estados e Municípios.
C
Para o cálculo da Receita Líquida dos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios e à União.
❌ Incorreta
A lei só prevê dedução das parcelas aos Municípios (art. 2º, IV, "b").
D
Empresa controlada e estatal dependente são consideradas entes da Federação.
❌ Incorreta
O art. 2º, I, define entes como União, Estados, DF e Municípios.
E
A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas do mês e dos doze meses anteriores.
❌ Incorreta
O § 3º do art. 2º determina a soma com os onze meses anteriores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, para o cálculo da Receita Líquida dos Estados, devem ser deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. Isso corresponde exatamente ao inciso IV, alínea "b" do art. 2º, que prevê a dedução dos valores transferidos aos Municípios. Observe que a lei usa o termo "receita corrente líquida", mas a alternativa se refere a "Receita Líquida", tratando-se do mesmo conceito. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "são entes da Federação somente a União e o Distrito Federal". O art. 2º, I é claro ao incluir também cada Estado e cada Município. Logo, a assertiva é falsa por omitir os Estados e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, para os Estados, devem ser deduzidas "as parcelas entregues aos Municípios e à União". O dispositivo aplicável (art. 2º, IV, "b") prevê apenas a dedução das parcelas entregues aos Municípios, sem qualquer menção à União. A dedução relativa à União (alínea "a") é aplicável apenas no cálculo da receita corrente líquida da União, não dos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "devem ser consideradas entes da Federação Empresa Controlada por ente da Federação e empresa estatal dependente". O art. 2º define ente da Federação exclusivamente no inciso I (União, Estados, DF e Municípios). As definições de empresa controlada (inciso II) e empresa estatal dependente (inciso III) são conceitos autônomos, não equiparados a ente da Federação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a receita corrente líquida é apurada "somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e as arrecadadas nos doze meses anteriores". O art. 2º, § 3º determina onze meses anteriores (total de 12 meses, incluindo o mês de referência). Doze meses anteriores resultariam em 13 meses, contrariando o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore os dedutíveis de cada ente: União: valores transferidos a Estados e Municípios + contribuições sociais; Estados: parcelas entregues aos Municípios; Todos os entes: contribuição dos servidores e compensação previdenciária. E o período de apuração da RCL é mês atual + 11 anteriores.