Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053123
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
No Brasil o modelo orçamentário definido na Constituição Federal de 1988 é composto pelo Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária anual
Acontempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Bcompreende o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da Administração direta e indireta, excluídos os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Cinclui as programações de estatais cujos trabalhos integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social, dentro do Orçamento de Investimentos de Estatais.
Dpermite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e quem são os beneficiários desses recursos, sempre levando em conta o período de quatro exercícios financeiros consecutivos.
Etem como papel ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento.
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GabaritoA — contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (LOA) – Conteúdo e Estrutura
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que descreve o Orçamento Fiscal, conforme o art. 165, §5º, I, da Constituição Federal, que abrange os Poderes, fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. As demais alternativas incorrem em erros clássicos: confundem os orçamentos que compõem a LOA ou atribuem funções de outros instrumentos (PPA, LDO) à LOA.
A banca explora o conhecimento da tripartição orçamentária da LOA: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Estatais e Orçamento da Seguridade Social. Cada alternativa testa um desses componentes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o inciso I do §5º do art. 165 da CF/88. O Orçamento Fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Não há exclusão indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação do Orçamento da Seguridade Social (inciso III do §5º) inclui "todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público". A alternativa B erra ao afirmar que exclui os fundos e fundações. É o oposto: eles estão inclusos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Orçamento de Investimento das Estatais (inciso II) abrange os investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. A alternativa confunde ao dizer "programações de estatais cujos trabalhos integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social". Na verdade, as estatais dependentes (que recebem recursos do Tesouro para despesas de custeio) integram o orçamento fiscal ou da seguridade social, mas o Orçamento de Investimento é específico para as empresas controladas pela União e abrange apenas os investimentos, não todo o orçamento da estatal. Além disso, a redação é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LOA é anual, não contempla um período de quatro exercícios. A função de avaliar fontes e beneficiários ao longo de quatro anos é típica do Plano Plurianual (PPA). A LOA fixa a despesa e prevê a receita para o exercício seguinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O papel de ajustar as ações do PPA às possibilidades de caixa e selecionar prioridades é da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO estabelece as metas e prioridades e orienta a elaboração da LOA; esta concretiza a previsão de receitas e a fixação de despesas. A alternativa troca as funções da LDO e da LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os elementos da tripartição orçamentária. Em B, a pegadinha é "excluídos os fundos e fundações" – o correto é que eles estão incluídos no orçamento da seguridade social. Em E, confunde a LOA com a LDO. Fique atento a esses detalhes.