Probidade Administrativa e Discricionariedade
Gabarito: letra D. A discricionariedade administrativa confere ao agente margem de escolha dentro da lei, mas não o exonera do dever de probidade. Se, ao exercer essa liberdade, o agente viola deveres de honestidade, moralidade ou lealdade, pratica ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992, especialmente o art. 11.
A banca testa a correta compreensão de que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, e que mesmo nos atos discricionários o agente está sujeito aos princípios constitucionais e legais, sob pena de responsabilização por improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todo ato discricionário é ímprobo. Isso é falso: a discricionariedade é legítima quando exercida nos limites legais. A improbidade exige violação concreta a princípios (honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade), não decorre simplesmente da natureza discricionária do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde discricionariedade com arbitrariedade. A discricionariedade é liberdade dentro da lei; a arbitrariedade é ação contrária ou excedente à lei. Não há 'arbitrariedade na essência' dos atos discricionários. O texto de Hely Lopes Meirelles (apoio doutrinário) destaca que "poder discricionário não se confunde com poder arbitrário".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A discricionariedade surge justamente quando a lei não pode determinar com precisão a providência adequada, deixando margem de escolha ao administrador. A frase da alternativa inverte essa lógica, afirmando que a lei 'pode determinar sempre' – o que eliminaria a própria discricionariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa amarra corretamente os dois conceitos: o agente, ao exercer a discricionariedade, deve observar os deveres morais e de honestidade. Se não o fizer, responde por improbidade. O art. 11 da Lei 8.429/1992 estabelece que constitui ato de improbidade a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A discricionariedade não é salvo-conduto para condutas imorais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação administrativa não deve guardar proporção com os motivos de sua existência. Na verdade, a Administração deve sempre atuar com proporcionalidade e razoabilidade, vinculando-se à finalidade pública. A alternativa contraria os princípios gerais do regime administrativo.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.