Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc053125
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Probidade administrativa e discricionariedade administrativa são conceitos que estão relacionados,
  1. Apois todo ato discricionário é tido como ímprobo perante a Lei.
  2. Buma vez que se faz necessária a mitigação do poder do agente público perante a característica de arbitrariedade contida na essência dos atos discricionários.
  3. Cporque a discricionariedade constitui-se, pura e simplesmente, como o resultado da norma jurídica positiva poder determinar sempre que providência atende com precisão o resultado objetivo necessário à ordem normativa.
  4. Dvisto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei.
  5. Epois a atuação administrativa não deve guardar correspondência e proporção com os motivos de sua existência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — visto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Probidade Administrativa e Discricionariedade

Gabarito: letra D. A discricionariedade administrativa confere ao agente margem de escolha dentro da lei, mas não o exonera do dever de probidade. Se, ao exercer essa liberdade, o agente viola deveres de honestidade, moralidade ou lealdade, pratica ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992, especialmente o art. 11.

A banca testa a correta compreensão de que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, e que mesmo nos atos discricionários o agente está sujeito aos princípios constitucionais e legais, sob pena de responsabilização por improbidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todo ato discricionário é ímprobo. Isso é falso: a discricionariedade é legítima quando exercida nos limites legais. A improbidade exige violação concreta a princípios (honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade), não decorre simplesmente da natureza discricionária do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde discricionariedade com arbitrariedade. A discricionariedade é liberdade dentro da lei; a arbitrariedade é ação contrária ou excedente à lei. Não há 'arbitrariedade na essência' dos atos discricionários. O texto de Hely Lopes Meirelles (apoio doutrinário) destaca que "poder discricionário não se confunde com poder arbitrário".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A discricionariedade surge justamente quando a lei não pode determinar com precisão a providência adequada, deixando margem de escolha ao administrador. A frase da alternativa inverte essa lógica, afirmando que a lei 'pode determinar sempre' – o que eliminaria a própria discricionariedade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa amarra corretamente os dois conceitos: o agente, ao exercer a discricionariedade, deve observar os deveres morais e de honestidade. Se não o fizer, responde por improbidade. O art. 11 da Lei 8.429/1992 estabelece que constitui ato de improbidade a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A discricionariedade não é salvo-conduto para condutas imorais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação administrativa não deve guardar proporção com os motivos de sua existência. Na verdade, a Administração deve sempre atuar com proporcionalidade e razoabilidade, vinculando-se à finalidade pública. A alternativa contraria os princípios gerais do regime administrativo.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc053125