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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053127
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1° , dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".Tal disposição sinaliza
  1. Aa definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
  2. Bum processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.
  3. Ca eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário.
  4. Da supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.
  5. Eo desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos.
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GabaritoA — a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) e investimentos plurianuais no art. 167, §1º da CF/88

Gabarito: letra A. O art. 167, §1º da CF/88 determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa, sinalizando o papel do PPA como instrumento ordenador da elaboração do orçamento.

A banca testa a compreensão do papel do PPA no ciclo orçamentário. A exigência constitucional vincula o orçamento anual ao planejamento de médio prazo, conferindo ao PPA um forte poder ordenador sobre a fase de elaboração da LOA.

Art. 167, §1CF/88

Art. 167, § 1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A disposição sinaliza que o PPA é o instrumento que estabelece as diretrizes para os investimentos plurianuais, e a necessidade de sua inclusão prévia demonstra seu poder ordenador sobre o orçamento anual. Sem o PPA, investimentos de longo prazo não podem ser iniciados, evidenciando que o planejamento de médio prazo condiciona a elaboração da LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra "desvincula" os prazos de planejamento. Na verdade, a regra faz o oposto: vincula o curto prazo (LOA) ao médio prazo (PPA), exigindo que investimentos plurianuais constem no plano plurianual. Há uma relação de dependência, não de desvinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a regra "elimina a fase de apreciação e autorização legislativa". Ao contrário, a regra reforça a necessidade de autorização legislativa: o PPA é uma lei (ou lei autorizativa específica), portanto a fase legislativa continua existindo e é condição para o início do investimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega "supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados". A regra não suprime a execução; ela apenas estabelece uma condição prévia para o início de investimentos plurianuais. A execução orçamentária permanece integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere "desdobramento da LOA em orçamentos distintos". A regra não desdobra a LOA; ela apenas exige que investimentos plurianuais estejam previstos no PPA. A LOA continua sendo uma lei orçamentária anual única.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda o papel do PPA com desvinculação de prazos (B) ou com eliminação/supressão de fases (C,D). A chave é perceber que a exigência de inclusão prévia no PPA reforça o vínculo entre planejamento de médio prazo e orçamento anual, ou seja, o PPA como ordenador da elaboração orçamentária. Não caia na tentação de achar que a regra "desvincula" ou "elimina" algo.

flowchart LR
    A[PPA (4 anos)] -->|prevê investimentos plurianuais| B[LOA (anual)]
    B --> C[Início do investimento]
    D[Lei autorizativa específica] --> B

Conclusão: O art. 167, §1º estabelece o PPA como instrumento central de planejamento, que ordena a elaboração do orçamento ao condicionar investimentos plurianuais. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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