Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053127
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1° , dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".Tal disposição sinaliza
Aa definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
Bum processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.
Ca eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário.
Da supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.
Eo desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos.
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GabaritoA — a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
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Plano Plurianual (PPA) e investimentos plurianuais no art. 167, §1º da CF/88
Gabarito: letra A. O art. 167, §1º da CF/88 determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa, sinalizando o papel do PPA como instrumento ordenador da elaboração do orçamento.
A banca testa a compreensão do papel do PPA no ciclo orçamentário. A exigência constitucional vincula o orçamento anual ao planejamento de médio prazo, conferindo ao PPA um forte poder ordenador sobre a fase de elaboração da LOA.
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, § 1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A disposição sinaliza que o PPA é o instrumento que estabelece as diretrizes para os investimentos plurianuais, e a necessidade de sua inclusão prévia demonstra seu poder ordenador sobre o orçamento anual. Sem o PPA, investimentos de longo prazo não podem ser iniciados, evidenciando que o planejamento de médio prazo condiciona a elaboração da LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a regra "desvincula" os prazos de planejamento. Na verdade, a regra faz o oposto: vincula o curto prazo (LOA) ao médio prazo (PPA), exigindo que investimentos plurianuais constem no plano plurianual. Há uma relação de dependência, não de desvinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a regra "elimina a fase de apreciação e autorização legislativa". Ao contrário, a regra reforça a necessidade de autorização legislativa: o PPA é uma lei (ou lei autorizativa específica), portanto a fase legislativa continua existindo e é condição para o início do investimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega "supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados". A regra não suprime a execução; ela apenas estabelece uma condição prévia para o início de investimentos plurianuais. A execução orçamentária permanece integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere "desdobramento da LOA em orçamentos distintos". A regra não desdobra a LOA; ela apenas exige que investimentos plurianuais estejam previstos no PPA. A LOA continua sendo uma lei orçamentária anual única.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda o papel do PPA com desvinculação de prazos (B) ou com eliminação/supressão de fases (C,D). A chave é perceber que a exigência de inclusão prévia no PPA reforça o vínculo entre planejamento de médio prazo e orçamento anual, ou seja, o PPA como ordenador da elaboração orçamentária. Não caia na tentação de achar que a regra "desvincula" ou "elimina" algo.
flowchart LR
A[PPA (4 anos)] -->|prevê investimentos plurianuais| B[LOA (anual)]
B --> C[Início do investimento]
D[Lei autorizativa específica] --> B
Conclusão: O art. 167, §1º estabelece o PPA como instrumento central de planejamento, que ordena a elaboração do orçamento ao condicionar investimentos plurianuais. Portanto, a alternativa correta é a letra A.