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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc053128
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de 1988, afirma-se que o ciclo orçamentário
  1. Anão contempla uma fase de autorização legislativa.
  2. Bpermite uma autonomização das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), com elaboração estanque às fases do ciclo.
  3. Cpode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.
  4. Dcontempla apenas o planejamento orçamentário de curto prazo, referindo-se, exclusivamente, à elaboração de planos anuais.
  5. Econtempla a fase de proposição de metas e prioridades e de formulação de políticas de alocação de recursos, com a formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Legislativo.
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GabaritoC — pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário

Gabarito: letra C. O ciclo orçamentário é o encadeamento de fases que se repetem periodicamente: elaboração, votação, execução, avaliação e julgamento das contas. Essa definição é a consagrada na doutrina e decorre dos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, que estabelecem o sistema de planejamento (PPA, LDO, LOA) e o controle.

  1. 1Elaboração (Executivo)
  2. 2Votação (Legislativo)
  3. 3Execução
  4. 4Avaliação
  5. 5Julgamento das contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ciclo orçamentário não contempla fase de autorização legislativa. É errado: a fase de votação (aprovação) pelo Legislativo é etapa essencial do ciclo, prevista no art. 166 da CF/88. O orçamento depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as LOAs são autônomas e estanques em relação às demais fases do ciclo. Na verdade, a LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO (art. 165, §7º, CF/88). Não há autonomização; o ciclo é integrado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o ciclo orçamentário como uma série de passos que se repetem em períodos prefixados: preparação, votação, execução, avaliação e julgamento das contas. Essa é a noção clássica adotada pela doutrina de Direito Financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ciclo contempla apenas planejamento de curto prazo, exclusivamente planos anuais. O ciclo abrange o PPA (plano plurianual), que é de médio prazo (4 anos), além da LDO e LOA anuais. Portanto, não se restringe a curto prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a LDO é formulada pelo Legislativo. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é do Poder Executivo (art. 165, CF/88). O Legislativo aprecia e aprova, mas não formula. Além disso, a descrição da fase é incompleta.

Gabarito: letra C.

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