Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc053129
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
A respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que
Apode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.
Bsua redução objetiva afastar uma possível automatização do comportamento da Administração, que poderia dar causa a uma atuação estatal em descompasso com o interesse público, por causa do engessamento decisório que a discricionariedade gera.
Ccom o advento do Estado de Direito, quando se consagrou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, aquela se vê ampliada, ao arrepio da lei.
Dcom a promulgação da Carta de 1988, aquela se vê tratada como uma ação administrativa com poderes ilimitados.
Ecom a consagração da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, e mais, à juridicidade administrativa, desenvolveu-se um âmbito muito mais livre de apreciação e ação concedidas ao administrador.
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GabaritoA — pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Discricionariedade Administrativa
Gabarito: letra A. A discricionariedade administrativa consiste na liberdade de escolha da conduta, dentro dos limites legais, entre várias opções igualmente válidas para o direito. Essa é a definição clássica, alinhada à doutrina majoritária e ao regime jurídico-administrativo brasileiro.
A banca testa o entendimento conceitual da discricionariedade, especialmente seus limites e sua relação com o princípio da legalidade. Vejamos cada alternativa.
Discricionariedade administrativa: Conceito (Liberdade de escolha, Dentro dos limites legais, Várias opções válidas); Finalidade (Evitar automatismo, Adaptar ao caso concreto); Limites (Princípio da legalidade, Juridicidade, Nunca é total); O que NÃO é (Engessamento decisório, Poder ilimitado, Ampliação ao arrepio da lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é precisa: "liberdade de escolha da conduta administrativa... a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente". Conforme a doutrina, "a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei" (conteúdo de apoio). A Administração pode optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a redução da discricionariedade afastaria a automatização e que a discricionariedade gera engessamento decisório. Na verdade, a discricionariedade evita o automatismo, pois permite à Administração adaptar-se às circunstâncias do caso concreto. O conteúdo de apoio justifica a discricionariedade exatamente para "evitar o automatismo que ocorreria fatalmente se os agentes administrativos não tivessem senão que aplicar rigorosamente as normas preestabelecidas". Logo, a relação de causa e efeito está invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B usa termos corretos (automatização, engessamento), mas troca o sentido: a discricionariedade é flexibilidade, não rigidez. Cuidado para não confundir com o efeito da vinculação excessiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que com o Estado de Direito e a submissão ao princípio da legalidade, a discricionariedade se vê ampliada "ao arrepio da lei". O correto é o oposto: o Estado de Direito impõe limites à atuação administrativa, e a discricionariedade só existe nos espaços deixados pela lei. O conteúdo de apoio afirma que "os poderes que exerce o administrador público são regrados pelo sistema jurídico vigente" e que "a discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei". Portanto, não há ampliação ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição de 1988 trata a discricionariedade como ação administrativa com poderes ilimitados. Isso é falso: a CF/88 consagra o princípio da legalidade (art. 37, caput) e impõe diversos limites à Administração, como moralidade, impessoalidade, eficiência, etc. A discricionariedade jamais é ilimitada; é sempre balizada pelo ordenamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a vinculação ao princípio da legalidade e à juridicidade administrativa desenvolveu um âmbito "muito mais livre" de apreciação e ação. A juridicidade amplia o controle sobre a Administração, sujeitando-a não apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico, o que restringe a liberdade do administrador, não a expande. A discricionariedade é uma margem de liberdade dentro dos limites, mas não se amplia com a juridicidade; ao contrário, os contornos se tornam mais rígidos.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário