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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053330
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Os contratos administrativos firmados pela Administração pública para aquisição de bens ou serviços
  1. Asão sempre precedidos de licitação, em cujo edital são indicadas as regras e condições da execução do objeto.
  2. Bpermitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual.
  3. Cexigem respeito às normas neles previstas, previamente constantes do edital de licitação, razão pela qual é necessário consenso das partes para implementação de alterações substanciais, como, por exemplo, de objeto.
  4. Dsão, em regra, precedidos de procedimento licitatório, o que não afasta a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração pública.
  5. Edevem ser rescindidos consensualmente pelas partes ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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GabaritoD — são, em regra, precedidos de procedimento licitatório, o que não afasta a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração pública.

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Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. Os contratos administrativos são, em regra, precedidos de licitação (art. 37, XXI da CF e art. 2º da Lei 8.666/1993), mas a Administração possui prerrogativas como a alteração unilateral do contrato (art. 58, I e art. 65, I da Lei 8.666/1993), o que torna a alternativa D correta. As demais alternativas contêm erros: a A usa o termo absoluto "sempre" (há hipóteses de dispensa e inexigibilidade); a B afirma que não cabe indenização ao particular em caso de rescisão por sua culpa (na verdade, o particular perde o direito ao lucro, mas pode receber pelos serviços prestados); a C exige consenso para alterações substanciais (a Administração pode alterar unilateralmente, respeitados os limites legais); a E prevê apenas rescisão consensual ou judicial, ignorando a possibilidade de rescisão administrativa unilateral pela Administração.

Alternativa

Afirmação Principal

Erro(s) Identificado(s)

Fundamento Legal

A

Contratos são sempre precedidos de licitação.

Uso do termo absoluto "sempre"; há hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

Art. 37, XXI, CF; arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993

B

Partes podem rescindir unilateralmente; particular não recebe indenização se der causa.

Rescisão unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração; particular recebe pelos serviços prestados.

Arts. 77, 79, I da Lei 8.666/1993

C

Alterações substanciais exigem consenso das partes.

Administração pode alterar unilateralmente o contrato, respeitados os limites legais.

Arts. 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993

D

Em regra, precedidos de licitação; Administração pode alterar unilateralmente.

Correta — não há erro.

Art. 37, XXI, CF; arts. 2º, 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993

E

Rescisão apenas consensual ou judicial.

Ignora a possibilidade de rescisão administrativa unilateral pela Administração.

Art. 79, I da Lei 8.666/1993

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos administrativos são sempre precedidos de licitação. No entanto, a Lei 8.666/1993 prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação (arts. 24 e 25), nas quais a contratação é realizada sem procedimento licitatório. O termo "sempre" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as partes podem rescindir unilateralmente e que, se o particular der causa à extinção, não cabe indenização. A rescisão unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração (art. 79, I da Lei 8.666/1993); o particular não possui essa faculdade. Além disso, mesmo que o particular dê causa, ele faz jus ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados (art. 77 da Lei 8.666/1993), podendo sofrer sanções, mas não é correto afirmar que não cabe qualquer indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que alterações substanciais (como mudança de objeto) exigem consenso das partes. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos dos arts. 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993, desde que respeitados os limites ali fixados (por exemplo, não pode alterar o objeto essencial de forma a descaracterizar o contrato). Assim, não é necessário consenso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os contratos administrativos são, em regra, precedidos de licitação – reconhecendo a existência de exceções – e que a Administração pode alterá-los unilateralmente. Esse poder decorre das chamadas cláusulas exorbitantes, previstas na Lei 8.666/1993 (arts. 58, I e 65, I), que conferem à Administração a possibilidade de modificar o contrato nas hipóteses legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os contratos devem ser rescindidos consensualmente ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Entretanto, a Administração possui o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993 (ex.: inadimplemento, desatendimento das cláusulas contratuais). A vinculação ao edital não impede a rescisão unilateral administrativa.

Gabarito: letra D.

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