Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. Os contratos administrativos são, em regra, precedidos de licitação (art. 37, XXI da CF e art. 2º da Lei 8.666/1993), mas a Administração possui prerrogativas como a alteração unilateral do contrato (art. 58, I e art. 65, I da Lei 8.666/1993), o que torna a alternativa D correta. As demais alternativas contêm erros: a A usa o termo absoluto "sempre" (há hipóteses de dispensa e inexigibilidade); a B afirma que não cabe indenização ao particular em caso de rescisão por sua culpa (na verdade, o particular perde o direito ao lucro, mas pode receber pelos serviços prestados); a C exige consenso para alterações substanciais (a Administração pode alterar unilateralmente, respeitados os limites legais); a E prevê apenas rescisão consensual ou judicial, ignorando a possibilidade de rescisão administrativa unilateral pela Administração.
Alternativa | Afirmação Principal | Erro(s) Identificado(s) | Fundamento Legal |
|---|
A | Contratos são sempre precedidos de licitação. | Uso do termo absoluto "sempre"; há hipóteses de dispensa e inexigibilidade. | Art. 37, XXI, CF; arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 |
B | Partes podem rescindir unilateralmente; particular não recebe indenização se der causa. | Rescisão unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração; particular recebe pelos serviços prestados. | Arts. 77, 79, I da Lei 8.666/1993 |
C | Alterações substanciais exigem consenso das partes. | Administração pode alterar unilateralmente o contrato, respeitados os limites legais. | Arts. 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993 |
D | Em regra, precedidos de licitação; Administração pode alterar unilateralmente. | Correta — não há erro. | Art. 37, XXI, CF; arts. 2º, 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993 |
E | Rescisão apenas consensual ou judicial. | Ignora a possibilidade de rescisão administrativa unilateral pela Administração. | Art. 79, I da Lei 8.666/1993 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos administrativos são sempre precedidos de licitação. No entanto, a Lei 8.666/1993 prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação (arts. 24 e 25), nas quais a contratação é realizada sem procedimento licitatório. O termo "sempre" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as partes podem rescindir unilateralmente e que, se o particular der causa à extinção, não cabe indenização. A rescisão unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração (art. 79, I da Lei 8.666/1993); o particular não possui essa faculdade. Além disso, mesmo que o particular dê causa, ele faz jus ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados (art. 77 da Lei 8.666/1993), podendo sofrer sanções, mas não é correto afirmar que não cabe qualquer indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que alterações substanciais (como mudança de objeto) exigem consenso das partes. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos dos arts. 58, I e 65, I da Lei 8.666/1993, desde que respeitados os limites ali fixados (por exemplo, não pode alterar o objeto essencial de forma a descaracterizar o contrato). Assim, não é necessário consenso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os contratos administrativos são, em regra, precedidos de licitação – reconhecendo a existência de exceções – e que a Administração pode alterá-los unilateralmente. Esse poder decorre das chamadas cláusulas exorbitantes, previstas na Lei 8.666/1993 (arts. 58, I e 65, I), que conferem à Administração a possibilidade de modificar o contrato nas hipóteses legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os contratos devem ser rescindidos consensualmente ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Entretanto, a Administração possui o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993 (ex.: inadimplemento, desatendimento das cláusulas contratuais). A vinculação ao edital não impede a rescisão unilateral administrativa.
Gabarito: letra D.