Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc053332
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente
Amotivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
Bagente público competente, não podendo ser sanado vício de incompetência.
Cfinalidade, que são as razões de fato e de direito para a emissão do ato.
Dforma, admitindo-se ato verbal ou escrito, desde que permita o claro entendimento de seu conteúdo.
Eobjeto, que é o resultado a ser produzido com a prática do ato, o que se quer desfazer ou implementar.
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GabaritoA — motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos do ato administrativo
Gabarito: letra A. O motivo, como fundamentos de fato e de direito, é elemento essencial do ato administrativo – sem ele o ato é inválido. As demais alternativas erram ao definir outros elementos ou ao afirmar incorreções sobre sua convalidação.
A doutrina majoritária (ex.: Lei de Ação Popular, art. 2º) consagra os cinco elementos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade. A questão testa o conhecimento da definição de cada um.
Elemento
Definição correta
Convalidação
Motivo
Fundamentos de fato e de direito que justificam o ato
Ausência ou falsidade vicia o ato (insanável)
Competência
Agente público legalmente investido
Incompetência relativa pode ser convalidada por ratificação; absoluta é insanável
Finalidade
Resultado de interesse público buscado com o ato
Desvio de finalidade é insanável
Forma
Regra: escrita (art. 22, Lei 9.784/99); exceção: verbal (emergência)
Vício de forma pode ser sanado se não essencial
Objeto
Conteúdo jurídico do ato (ex.: concessão, nomeação)
Ato com objeto ilícito ou impossível é nulo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam a prática do ato. É requisito de validade: a ausência de motivo (ou motivo falso) vicia o ato. A definição está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o vício de incompetência não pode ser sanado. É falso: a incompetência relativa (ex.: excesso de poder) pode ser convalidada por ratificação da autoridade competente, salvo competência exclusiva. A incompetência absoluta (ex.: matéria de outro Poder) é insanável, mas a assertiva generaliza incorretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define finalidade como “razões de fato e de direito”. Isso é motivo, não finalidade. A finalidade é o resultado (interesse público) que a Administração busca com o ato. Confusão clássica que a banca explora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a forma admite ato verbal ou escrito “desde que permita claro entendimento”. Em regra, o ato administrativo exige forma escrita (art. 22, Lei 9.784/1999). A forma verbal é exceção (emergência) e não é livre; a clareza não basta. Além disso, a forma deve ser a prevista em lei – não basta a compreensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define objeto como “o resultado a ser produzido, o que se quer desfazer ou implementar”. Isso se aproxima da finalidade (resultado mediato). O objeto é o conteúdo jurídico do ato (ex.: concessão, nomeação). Embora próxima, a definição é imprecisa e troca objeto por finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de motivo e finalidade (alternativas A e C) e tenta fazer o candidato achar que incompetência nunca é sanável. Fique atento: motivo = fundamentos; finalidade = objetivo legal. E incompetência relativa pode ser convalidada.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo