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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc053332
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente
  1. Amotivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
  2. Bagente público competente, não podendo ser sanado vício de incompetência.
  3. Cfinalidade, que são as razões de fato e de direito para a emissão do ato.
  4. Dforma, admitindo-se ato verbal ou escrito, desde que permita o claro entendimento de seu conteúdo.
  5. Eobjeto, que é o resultado a ser produzido com a prática do ato, o que se quer desfazer ou implementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo

Gabarito: letra A. O motivo, como fundamentos de fato e de direito, é elemento essencial do ato administrativo – sem ele o ato é inválido. As demais alternativas erram ao definir outros elementos ou ao afirmar incorreções sobre sua convalidação.

A doutrina majoritária (ex.: Lei de Ação Popular, art. 2º) consagra os cinco elementos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade. A questão testa o conhecimento da definição de cada um.

Elemento

Definição correta

Convalidação

Motivo

Fundamentos de fato e de direito que justificam o ato

Ausência ou falsidade vicia o ato (insanável)

Competência

Agente público legalmente investido

Incompetência relativa pode ser convalidada por ratificação; absoluta é insanável

Finalidade

Resultado de interesse público buscado com o ato

Desvio de finalidade é insanável

Forma

Regra: escrita (art. 22, Lei 9.784/99); exceção: verbal (emergência)

Vício de forma pode ser sanado se não essencial

Objeto

Conteúdo jurídico do ato (ex.: concessão, nomeação)

Ato com objeto ilícito ou impossível é nulo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam a prática do ato. É requisito de validade: a ausência de motivo (ou motivo falso) vicia o ato. A definição está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o vício de incompetência não pode ser sanado. É falso: a incompetência relativa (ex.: excesso de poder) pode ser convalidada por ratificação da autoridade competente, salvo competência exclusiva. A incompetência absoluta (ex.: matéria de outro Poder) é insanável, mas a assertiva generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define finalidade como “razões de fato e de direito”. Isso é motivo, não finalidade. A finalidade é o resultado (interesse público) que a Administração busca com o ato. Confusão clássica que a banca explora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a forma admite ato verbal ou escrito “desde que permita claro entendimento”. Em regra, o ato administrativo exige forma escrita (art. 22, Lei 9.784/1999). A forma verbal é exceção (emergência) e não é livre; a clareza não basta. Além disso, a forma deve ser a prevista em lei – não basta a compreensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define objeto como “o resultado a ser produzido, o que se quer desfazer ou implementar”. Isso se aproxima da finalidade (resultado mediato). O objeto é o conteúdo jurídico do ato (ex.: concessão, nomeação). Embora próxima, a definição é imprecisa e troca objeto por finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de motivo e finalidade (alternativas A e C) e tenta fazer o candidato achar que incompetência nunca é sanável. Fique atento: motivo = fundamentos; finalidade = objetivo legal. E incompetência relativa pode ser convalidada.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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