Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselho Tutelar — FCC 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Conselho Tutelar
Código
fc053370
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990), é expedida
Apelo Conselho Tutelar para inclusão e cadastramento da criança ou do adolescente em risco junto ao Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
Bpela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.
Cpelo gestor da política de garantia do direito à convivência familiar para controle e monitoramento dos casos de acolhimento familiar e institucional no município.
Dpela serventia judicial para fins de inclusão da criança ou do adolescente no cadastro nacional de pessoas em condição de serem acolhidas por família adotiva.
Epelo Conselho Tutelar em favor de famílias que acolhem crianças e adolescentes provisoriamente afastadas do convívio com seus pais ou responsável.
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GabaritoB — pela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Guia de Acolhimento no ECA
Gabarito: letra B. A Guia de Acolhimento é um documento expedido exclusivamente pela autoridade judiciária para encaminhamento de crianças e adolescentes a programas de acolhimento institucional, conforme determina o Art. 101, §3º do ECA.
A questão exige conhecimento literal da lei. O dispositivo é claro:
Art. 101, §3ECA
Art. 101, §3º — "Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:"
Portanto, a alternativa correta é a B, que afirma exatamente isso.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Tutelar a expedição da Guia de Acolhimento para inclusão no SIPIA. O Conselho Tutelar pode aplicar outras medidas protetivas, mas a guia de acolhimento é de competência exclusiva da autoridade judiciária. Não há previsão legal para essa atribuição ao Conselho.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reproduz o teor do art. 101, §3º: a guia é expedida pela autoridade judicial para encaminhamento às instituições de acolhimento institucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao gestor da política de garantia do direito à convivência familiar uma competência que não existe na lei. A guia de acolhimento é ato judicial, não administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a serventia judicial para fins de cadastro nacional de adoção. A guia de acolhimento não se destina a cadastro de adoção, mas sim ao acolhimento provisório. Além disso, a expedição é pela autoridade judiciária, não pela serventia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente atribui ao Conselho Tutelar a expedição da guia, agora em favor de famílias que acolhem crianças. O Conselho Tutelar não tem essa competência; a guia é sempre expedida pela autoridade judiciária.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o ECA, memorize a competência exclusiva da autoridade judiciária para o afastamento da criança do convívio familiar e para a expedição da Guia de Acolhimento (art. 101, §2º e §3º). O Conselho Tutelar atua em medidas mais brandas, como orientação e encaminhamento, mas não em medidas que impliquem privação do convívio familiar sem ordem judicial.
Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente a autoridade competente para expedir a Guia de Acolhimento.