Sinase (Lei nº 12.594/2012)
Gabarito: letra D. O Sinase, instituído pela Lei nº 12.594/2012, é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conforme expressamente previsto na lei e também mencionado no art. 429, §2º da CLT.
A banca testa o conhecimento da sigla e do nome oficial do sistema. A pegadinha está em trocar "Sistema" por "Serviço" (alternativas A, B e C) ou alterar "Atendimento" por "Acompanhamento" (alternativa E). Apenas a letra D reproduz fielmente a denominação legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Serviço de Informações e Acompanhamento Socioeducativo" – Troca "Sistema" por "Serviço" e "Atendimento" por "Informações e Acompanhamento".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviço Integrado de Atenção ao Socioeducando" – Substitui "Sistema" por "Serviço" e "Atendimento" por "Atenção".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Serviço Interdisciplinar de Apoio ao Socioeducando" – Novamente "Serviço" no lugar de "Sistema" e alteração completa do restante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo" – Denominação exata do Sinase, conforme Lei nº 12.594/2012.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sistema Nacional de Acompanhamento Socioeducativo" – Embora mantenha "Sistema", troca "Atendimento" por "Acompanhamento".
Lei nº 12.594/2012 (institui o Sinase):
Art. 1º — "Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)..."
Gabarito: letra D.