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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FCC 2019

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fc053372
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito
  1. Aà permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
  2. Ba benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.
  3. Ca bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.
  4. Dde redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.
  5. Eà prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.
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GabaritoA — à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito a acompanhante durante internação – Lei 13.146/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 22 da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura à pessoa com deficiência internada o direito a acompanhante em tempo integral, com obrigação da instituição de saúde de proporcionar condições adequadas para sua permanência. As demais alternativas ou inventam benefícios não previstos ou distorcem o texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 22 da Lei nº 13.146/2015 estabelece:

Art. 22Lei-13146

Art. 22 — À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo: "permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação" e "condições adequadas para acomodá-lo". Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estatuto prevê benefício previdenciário de meio salário-mínimo para deficiências transitórias e um salário-mínimo para permanentes. Não há previsão de valores ou desse tipo de benefício na Lei 13.146/2015. A lei trata de direitos fundamentais, mas não fixa valores de benefícios previdenciários – esses são disciplinados pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "bolsas de estudo subsidiadas" e "reserva de 5% das vagas em universidades públicas". Embora o Estatuto aborde a educação (arts. 27 a 30), não estabelece percentual de 5% nem prevê bolsas subsidiadas nesses termos. A reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino é regulada pela Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), com percentuais variáveis (mínimo de 5% a 20%), mas não é matéria do Estatuto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe "redução de até um terço da pena" para preso com deficiência em local sem acessibilidade. O Estatuto não prevê qualquer redução de pena. Existe previsão de adaptação de unidades prisionais (art. 45), mas não de remição ou redução da sanção. A redução de pena por falta de acessibilidade não é direito assegurado na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "prioridade no recebimento de precatórios" e "na tramitação de processos". O art. 9º, VII, do Estatuto garante prioridade na tramitação processual, mas não há previsão de prioridade no recebimento de precatórios. Esta prioridade decorre de outras normas (CF, art. 100, §2º; Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, art. 71, etc.), não do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A alternativa mistura institutos distintos.

Resumo: somente a alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 22 da Lei 13.146/2015, sendo, portanto, a correta.

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