Estatuto da Pessoa Idosa - Irregularidades em entidades de longa permanência
Gabarito: letra C. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) impõe a todas as entidades de atendimento, governamentais ou não, a obrigação de promover o estudo social e pessoal de cada caso (art. 50, I). A ausência desse estudo configura irregularidade expressa, cabendo ao Defensor Público propor a correção.
A questão exige conhecimento das obrigações das entidades de longa permanência. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Entidades filantrópicas podem cobrar taxas de participação, desde que observados os limites legais e garantida a gratuidade para idosos carentes (art. 35 do Estatuto). A alternativa não especifica que a cobrança atinge idosos carentes, portanto não é irregularidade automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 49, §2º do Estatuto exige que os contratos com entidades não governamentais sejam firmados na presença do idoso e de seu representante legal ou assistente. Contudo, se o idoso for plenamente capaz, a presença do representante não é obrigatória. A alternativa generaliza sem considerar a capacidade do idoso, não configurando irregularidade necessária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
O Estatuto determina, em seu art. 50, I, que toda entidade de atendimento, inclusive as governamentais, deve "promover o estudo social e pessoal de cada caso". A falha nesse estudo é irregularidade expressa que justifica a atuação do Defensor Público para correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estatuto não exige, como obrigação genérica, a presença de enfermeiro residente ou gerontólogo de referência. As entidades devem manter pessoal especializado (art. 50, III), mas a ausência desses profissionais específicos não é, por si só, irregularidade prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter identificação visível na fachada é prática recomendável de transparência e informação à comunidade, não havendo qualquer vedação no Estatuto. Pelo contrário, a identificação pode auxiliar na fiscalização.
Conclusão: A única hipótese que claramente contraria obrigação expressa do Estatuto é a falta de estudo social e pessoal pela entidade governamental (alternativa C), devendo o Defensor Público propor a correção.
Gabarito: letra C