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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc053376
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
São considerados “remédios constitucionais”, entre outros, os seguintes instrumentos utilizados para proteção aos direitos humanos:
  1. AMandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
  2. BAção popular, reclamação e salvo conduto.
  3. CSalvo conduto, ação de inconstitucionalidade e habeas corpus.
  4. DHabeas corpus, arguição de direito fundamental e agravo mandamental.
  5. EAgravo mandamental, recurso de revista e mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A elenca corretamente três remédios constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular, todos previstos no art. 5º da Constituição Federal. As demais alternativas incluem instrumentos que não se enquadram como remédios constitucionais, como reclamação, salvo conduto, ação de inconstitucionalidade, arguição de direito fundamental, agravo mandamental e recurso de revista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da lista taxativa de remédios constitucionais. Cuidado para não confundir instrumentos processuais (reclamação, agravo mandamental) ou medidas acessórias (salvo conduto) com remédios autônomos. Também não inclua ações de controle concentrado (ADI) ou recursos trabalhistas (recurso de revista). Lembre-se: os remédios do art. 5º são habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém três remédios constitucionais clássicos: mandado de segurança (protege direito líquido e certo), mandado de injunção (supre omissão legislativa) e ação popular (combate atos lesivos ao patrimônio público). Todos estão no art. 5º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "reclamação" e "salvo conduto", que não são remédios constitucionais. A reclamação é instrumento para preservar competência de tribunais; o salvo conduto é decorrência do habeas corpus, não um remédio autônomo. A ação popular, única correta, não salva a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "salvo conduto" e "ação de inconstitucionalidade" (ADI). A ADI é ação de controle concentrado, não remédio. Apenas habeas corpus é remédio, mas a alternativa como um todo está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "arguição de direito fundamental" e "agravo mandamental". A arguição de direito fundamental não é remédio (pode ser confundida com arguição de descumprimento de preceito fundamental, que é controle concentrado). Agravo mandamental é recurso, não remédio. Habeas corpus, único remédio, não basta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista "agravo mandamental" e "recurso de revista" (recurso trabalhista) como remédios. Apenas mandado de segurança é remédio, mas a combinação invalida a alternativa.

Gabarito: letra A

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