Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2019
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc053379
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se
Ao tráfico internacional de drogas e de pessoas e os crimes contra o sistema financeiro internacional.
Bos crimes de guerra e o crime de genocídio.
Co bioterrorismo e os crimes contra o patrimônio genético da humanidade.
Dcrimes contra a segurança mundial e posse ou uso de armas de destruição em massa.
Eos crimes de holocausto e de apartheid etnocultural.
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GabaritoB — os crimes de guerra e o crime de genocídio.
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Crimes de competência do Tribunal Penal Internacional
Gabarito: letra B. O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelece expressamente em seu artigo 5º quatro categorias de crimes sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Dentre as alternativas, apenas a letra B traz duas dessas categorias – crimes de guerra e genocídio – estando, portanto, correta.
A banca exige o conhecimento literal do rol de crimes do TPI, que é taxativo e fechado. As demais alternativas mencionam condutas que, embora gravíssimas, não figuram como categorias autônomas no Estatuto de Roma.
Crimes TPI (art. 5º, Estatuto de Roma): Genocídio; Crimes contra a humanidade; Crimes de guerra; Crime de agressão
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tráfico internacional de drogas e de pessoas e os crimes contra o sistema financeiro internacional não são categorias de crimes previstas no Estatuto de Roma para julgamento pelo TPI. Embora possam ser objeto de tratados internacionais específicos, não integram a competência material do Tribunal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar, entre outros, o crime de genocídio e os crimes de guerra. Ambas as categorias estão expressamente listadas no documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O bioterrorismo e os crimes contra o patrimônio genético da humanidade não constam do rol do Estatuto de Roma. O terrorismo, em si, não é crime de competência do TPI, embora atos terroristas possam configurar crimes contra a humanidade ou crimes de guerra em contextos específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Crimes contra a segurança mundial" e "posse ou uso de armas de destruição em massa" não são categorias previstas no Estatuto. O uso de armas proibidas pode ser enquadrado como crime de guerra, mas não constitui uma categoria autônoma, e a "segurança mundial" não é um tipo penal definido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O holocausto e o apartheid etnocultural não são categorias autônomas no Estatuto. O holocausto é um evento histórico, e o apartheid pode ser crime contra a humanidade (art. 7º, §1º, "j"), mas não como categoria geral. "Apartheid etnocultural" não é expressão do Estatuto.