Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2019

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc053379
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se
  1. Ao tráfico internacional de drogas e de pessoas e os crimes contra o sistema financeiro internacional.
  2. Bos crimes de guerra e o crime de genocídio.
  3. Co bioterrorismo e os crimes contra o patrimônio genético da humanidade.
  4. Dcrimes contra a segurança mundial e posse ou uso de armas de destruição em massa.
  5. Eos crimes de holocausto e de apartheid etnocultural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os crimes de guerra e o crime de genocídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de competência do Tribunal Penal Internacional

Gabarito: letra B. O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelece expressamente em seu artigo 5º quatro categorias de crimes sob sua jurisdição: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Dentre as alternativas, apenas a letra B traz duas dessas categorias – crimes de guerra e genocídio – estando, portanto, correta.

A banca exige o conhecimento literal do rol de crimes do TPI, que é taxativo e fechado. As demais alternativas mencionam condutas que, embora gravíssimas, não figuram como categorias autônomas no Estatuto de Roma.

1Genocídio
2Crimes contra a humanidade
3Crimes de guerra
4Crime de agressão
Crimes TPI (art. 5º, Estatuto de Roma)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes TPI (art. 5º, Estatuto de Roma): Genocídio; Crimes contra a humanidade; Crimes de guerra; Crime de agressão

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tráfico internacional de drogas e de pessoas e os crimes contra o sistema financeiro internacional não são categorias de crimes previstas no Estatuto de Roma para julgamento pelo TPI. Embora possam ser objeto de tratados internacionais específicos, não integram a competência material do Tribunal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar, entre outros, o crime de genocídio e os crimes de guerra. Ambas as categorias estão expressamente listadas no documento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bioterrorismo e os crimes contra o patrimônio genético da humanidade não constam do rol do Estatuto de Roma. O terrorismo, em si, não é crime de competência do TPI, embora atos terroristas possam configurar crimes contra a humanidade ou crimes de guerra em contextos específicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Crimes contra a segurança mundial" e "posse ou uso de armas de destruição em massa" não são categorias previstas no Estatuto. O uso de armas proibidas pode ser enquadrado como crime de guerra, mas não constitui uma categoria autônoma, e a "segurança mundial" não é um tipo penal definido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O holocausto e o apartheid etnocultural não são categorias autônomas no Estatuto. O holocausto é um evento histórico, e o apartheid pode ser crime contra a humanidade (art. 7º, §1º, "j"), mas não como categoria geral. "Apartheid etnocultural" não é expressão do Estatuto.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc053379