Convenção contra a Tortura
Gabarito: letra A. A Convenção contra a Tortura, em seu artigo 1º, define tortura como ato que cause dor ou sofrimento intencional, mas exclui expressamente aqueles que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. Essa é a única hipótese em que a dor ou sofrimento não é considerado tortura.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exceção do art. 1º da Convenção: dores ou sofrimentos decorrentes exclusivamente de sanções legítimas, ou a elas inerentes ou incidentais, não configuram tortura. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção proíbe tortura para qualquer finalidade, inclusive para obter informações. O art. 2º, §2º, estabelece que nenhuma circunstância excepcional, como ameaça à segurança nacional ou estado de guerra, pode ser invocada para justificar a tortura. Portanto, tal sofrimento é considerado tortura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tortura abrange sofrimentos físicos e mentais (art. 1º). Situações de conflito ou emergência pública não excluem a caracterização da tortura, conforme o art. 2º, §2º. Logo, dores ou sofrimentos nessas condições são tortura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condições inadequadas de encarceramento podem configurar tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante (art. 16 da Convenção). Não há exclusão para tais situações, mesmo que sistemáticas. Portanto, não se enquadram na exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A violência estrutural baseada em idade, gênero e etnia pode envolver atos intencionais que causam dor ou sofrimento severos, sendo abrangidos pela definição de tortura. A Convenção não exclui tais contextos.
Gabarito: letra A.