Suspeição e impedimento do juiz no CPP
Gabarito: letra E. As hipóteses de suspeição do juiz estão previstas no art. 254 do CPP, enquanto as de impedimento estão no art. 252. A alternativa E reúne duas causas de suspeição: "se tiver aconselhado qualquer das partes" (art. 254, IV) e "se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles" (art. 254, I). As demais alternativas tratam de hipóteses de impedimento ou alteram o grau de parentesco.
A banca testa a distinção entre impedimento (art. 252) e suspeição (art. 254), além da literalidade dos dispositivos. É essencial conhecer o teor de cada inciso.
Art. 252CPP
Art. 252 — "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I — tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; [...] III — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."
Art. 254CPP
Art. 254 — "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; [...] III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV — se tiver aconselhado qualquer das partes; [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o inciso I do art. 252, que é impedimento, não suspeição. Além disso, o parentesco mencionado (até terceiro grau) está correto para impedimento, mas a alternativa não é de suspeição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III do art. 252 (ter funcionado como juiz de outra instância), também hipótese de impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o conteúdo (sustentar demanda a ser julgada por qualquer das partes) seja causa de suspeição (art. 254, III), o grau de parentesco está errado: a lei exige até o terceiro grau, e a alternativa menciona segundo grau. Por isso está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transcreve o inciso IV do art. 252 (ser parte ou diretamente interessado no feito), que é impedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente duas causas de suspeição: "ter aconselhado qualquer das partes" (art. 254, IV) e "ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles" (art. 254, I). Ambas estão no rol do art. 254.
Gabarito: letra E.