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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2019

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc053383
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Acerca do sistema recursal brasileiro,
  1. Adiante do principio da taxatividade, é inaplicável no processo penal a fungibilidade recursal.
  2. Bo prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.
  3. Cdiante do princípio da obrigatoriedade, o integrante do Ministério Público é obrigado a interpor recurso contra sentença penal absolutória.
  4. Do prazo para o Ministério Público opor Embargos Infringentes será de 10 dias a contar da publicação do acórdão que julgar a apelação.
  5. Ecaberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que conceder, negar ou revogar o livramento condicional.
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GabaritoB — o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema recursal brasileiro – FCC 2019

Gabarito: letra B. O termo inicial do prazo recursal para o Defensor Público segue a mesma regra do Ministério Público: conta-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante a ciência em audiência, conforme o Tema 959 do STJ (aplicado por analogia).

A banca testa o conhecimento de pontos específicos do sistema recursal penal, combinando literalidade do CPP, jurisprudência do STJ e alterações trazidas pela Lei de Execução Penal (LEP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fungibilidade recursal é plenamente aplicável no processo penal. O STJ, no Tema 1219, firmou que é adequada a aplicação do princípio desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos do recurso cabível (art. 579, caput e parágrafo único, do CPP). A taxatividade não impede a fungibilidade; esta é uma exceção admitida para evitar a perda do direito de recorrer por erro justificável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ, no Tema 959 (repetitivo), consolidou que, para o Ministério Público, o prazo recursal inicia-se com a entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante a ciência em audiência, cartório ou por mandado. Esse entendimento é estendido à Defensoria Pública, que também possui prazo em dobro e intimação pessoal. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da obrigatoriedade no processo penal se refere ao dever do Ministério Público de oferecer denúncia quando presentes os requisitos, mas não se aplica aos recursos. O MP não é obrigado a recorrer de toda sentença absolutória; ele avalia a existência de interesse recursal e pode deixar de recorrer. A assertiva generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para o Ministério Público opor embargos infringentes é de 10 dias, mas a contagem não se inicia na publicação do acórdão. O MP tem prazo em dobro e a intimação é pessoal, contando-se da data da entrega dos autos na repartição administrativa (aplicação do Tema 959). Além disso, os embargos infringentes têm cabimento restrito (art. 609, parágrafo único, do CPP) e o erro está no termo inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 581, XII, do CPP ainda preveja recurso em sentido estrito contra decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional, tal dispositivo foi tacitamente revogado pela Lei de Execução Penal (LEP), que instituiu o agravo em execução (art. 197 da LEP) como recurso específico para as decisões proferidas na execução penal. Portanto, atualmente o recurso cabível é o agravo em execução, e não o RESE.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora o texto literal do CPP, mas desconsidera a revogação tácita pela LEP. O candidato que decora o art. 581 pode marcar como correta, mas o entendimento atual é que o livramento condicional é decidido no juízo da execução, cabendo agravo. Fique atento: sempre verifique se a matéria é regida por lei especial posterior.

Gabarito: letra B.

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