Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc053384
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
No processo penal brasileiro, o ônus da prova
Aé repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.
Bcaberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.
Cpesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
Dem regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.
Eé irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ônus da prova no processo penal
Gabarito: letra C. No processo penal brasileiro, o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e da interpretação sistemática do art. 156 do CPP. O réu não tem dever de provar sua inocência, mas mero interesse em demonstrar suas alegações defensivas – se não o fizer, assume o risco de uma decisão desfavorável.
Aspecto
Ônus da Acusação
Ônus do Réu
Fundamento
Regra geral
Provar autoria e materialidade do crime
Nenhum dever probatório
Presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII)
Alegações defensivas
Provar inexistência de excludentes (se alegadas)
Mero interesse em demonstrar, sem obrigação
Art. 156 do CPP (interpretação sistemática)
Flagrante/posse de objetos
Continua integralmente com a acusação
Não há inversão do ônus
Flagrante é indício, não prova
Crime hediondo
Permanece com a acusação
Não se transfere ao réu
Hediondez não afeta presunção de inocência
Consequência da inércia
Risco de absolvição do réu
Risco de decisão desfavorável (se não produzir contraprova)
Livre convencimento motivado (art. 155 do CPP)
Ônus da prova no processo penal: Acusação (regra) (Prova da autoria, Prova da materialidade, Inexistência de excludentes); Réu (exceção) (Não tem dever de provar, Mero interesse defensivo, Presunção de inocência); Não inverte o ônus (Flagrante, Posse de objetos, Crime hediondo)
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta. Embora o art. 156 do CPP estabeleça que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", essa regra não se aplica de modo simétrico no processo penal. A primeira alegação é a acusação, e é sobre ela que recai o ônus. O réu não tem "carga" probatória; sua atividade defensiva é um direito, não um dever. A alternativa A reflete a lógica do processo civil, inadequada ao processo penal.
Alternativa B – ❌ Incorreta. A prisão em flagrante ou a posse de objetos furtados não transfere o ônus da prova ao réu. A acusação continua tendo que provar a autoria e a materialidade. O flagrante é um indício, mas não inverte o ônus; o réu permanece presumidamente inocente.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO. A assertiva está de acordo com a doutrina e a jurisprudência: "pesa todo sobre a acusação" significa que a acusação tem o ônus de provar os fatos constitutivos do crime (autoria e materialidade) e também a inexistência de causas excludentes, se alegadas pela defesa, pois a defesa não tem ônus, apenas o interesse de produzir contraprova. O termo "interesse" é adequado: o réu pode, se quiser, demonstrar suas alegações defensivas, mas não é obrigado.
Alternativa D – ❌ Incorreta. Afirmar que o ônus se move para o réu em caso de crime hediondo é falso. A hediondez do crime não altera a distribuição do ônus probatório; a presunção de inocência é cláusula pétrea e não admite exceções dessa natureza. A acusação sempre tem o ônus de provar a culpabilidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta. O ônus da prova é relevante e decorre do princípio dispositivo e da presunção de inocência. O livre convencimento motivado (art. 155 do CPP) permite ao juiz valorar as provas, mas não elimina a necessidade de a acusação produzir prova suficiente para formar sua convicção. Se a prova é insuficiente, aplica-se o in dubio pro reo.
Fundamento legal
Art. 156CPP
Art. 156 — "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer..."
Esse dispositivo, lido à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal (presunção de inocência), deve ser interpretado no sentido de que o ônus é da acusação, pois é ela quem formula a primeira alegação (denúncia). O réu não precisa provar sua inocência; basta que a acusação não prove sua culpabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o processo civil e o penal. No civil, há distribuição de ônus (art. 373 do CPC); no penal, o ônus é todo da acusação. As alternativas A, B e D tentam aplicar regras do processo civil ao penal, especialmente a ideia de inversão do ônus (B e D). Lembre-se: presunção de inocência + in dubio pro reo = ônus exclusivo da acusação.