Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução penal,
Aa prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão do reconhecimento judicial dessa infração.
Ba prática de falta grave interrompe o prazo para fins de comutação de pena e indulto.
Cé possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, exceto se extramuros.
Da ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Eadmite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, sendo obrigatório em casos de crimes hediondos.
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GabaritoD — a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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Execução Penal – Súmulas do STJ
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reflete o entendimento consolidado de que a não revogação ou suspensão do livramento condicional até o fim do período de prova leva à extinção da punibilidade (art. 146 da LEP e jurisprudência pacífica do STJ). As demais alternativas apresentam erros que contrariam súmulas ou dispositivos legais.
Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão de regime, mas o reinício da contagem se dá a partir do cometimento da infração, e não do trânsito em julgado da decisão judicial. Nesse sentido, a Súmula 534 do STJ dispõe que "o reinício da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena se reinicia a partir do cometimento dessa infração". Incorreto, portanto, o termo "trânsito em julgado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O entendimento sumulado do STJ é de que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fins de comutação de pena e indulto (Súmula 536 do STJ). A alternativa afirma o contrário, por isso está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remição pelo trabalho é possível para condenados em regime fechado ou semiaberto, inclusive quando o trabalho é realizado extramuros. A Lei de Execução Penal (art. 126) não faz essa exceção. Ademais, a jurisprudência do STJ permite a remição mesmo em trabalho externo. Portanto, o "exceto se extramuros" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 146 da Lei de Execução Penal, ao término do período de prova do livramento condicional, se não houver causa de revogação ou suspensão, o juiz declara extinta a punibilidade. Esse entendimento é pacífico no STJ. A alternativa está em total conformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame criminológico não é obrigatório para crimes hediondos; sua realização é facultativa, dependendo de decisão motivada do juiz (art. 112, §1º da LEP). O STJ possui entendimento de que não há obrigatoriedade. A alternativa erra ao afirmar ser obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o momento de reinício da contagem na alternativa A (trânsito em julgado x cometimento) e a obrigatoriedade do exame criminológico na E. Fique atento aos detalhes.