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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc053386
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. AÉ medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.
  2. BÉ medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.
  3. CÉ vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.
  4. DCaso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.
  5. EConforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes.
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GabaritoD — Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar no CPP e entendimento dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. O STF, no HC 143.641, decidiu que a prisão preventiva de mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos deve ser substituída pela prisão domiciliar, devendo o juiz, mesmo diante de dúvida sobre a guarda, efetivar a medida e, se necessário, solicitar laudo social (alternativa D). As demais contrariam a legislação e a jurisprudência.

A banca explora o conhecimento sobre a prisão domiciliar como medida cautelar e as exceções trazidas pela Lei 13.769/2018 e pelo entendimento do STF.

Critério

Alternativa D (Gabarito)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Conteúdo da decisão

Prisão preventiva de mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças ≤ 12 anos deve ser substituída por prisão domiciliar.

STF, HC 143.641

Procedimento em caso de dúvida sobre guarda

Juiz deve efetivar a medida de imediato e, se necessário, solicitar laudo social.

STF, HC 143.641

Condição para concessão

Independe de reincidência (salvo crimes contra os filhos ou violência doméstica).

STF, HC 143.641 (supera o art. 318-A, parágrafo único, do CPP)

Natureza da medida

Prisão domiciliar é modalidade de prisão cautelar, compatível com detração penal.

STJ, REsp 1.577.682/SP

Destinatários

Não é exclusiva para mulheres (art. 318 do CPP: idosos, doentes graves, etc.).

Art. 318 do CPP

Vedação absoluta

Não há vedação por reincidência em crime doloso (exceto nas hipóteses do HC 143.641).

STF, HC 143.641

Prisão domiciliar (art. 318 CPP)
  • 1Hipóteses legais
    • Maior de 80 anos
    • Doença grave
    • Cuidados de menor de 6 anos
    • Gestante/puérpera/mãe de ≤12 anos
  • 2STF (HC 143.641)
    • Substituição imediata
    • Dúvida sobre guarda → laudo social
    • Independente de reincidência
    • Crime contra o próprio filho
    • Violência doméstica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão domiciliar é incompatível com a detração penal. Na verdade, a prisão domiciliar, como modalidade de prisão cautelar, é compatível com a detração – o tempo de cumprimento é descontado da pena futura. Essa é a posição do STJ (REsp 1.577.682/SP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão domiciliar não é destinada apenas às mulheres. O art. 318 do CPP prevê hipóteses como maior de 80 anos, pessoa com doença grave, pessoa indispensável aos cuidados de criança menor de 6 anos, entre outras. A lei 13.769/2018 ampliou para gestantes e mães, mas não é exclusividade feminina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a prisão domiciliar é vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso ou quando o crime for cometido contra o próprio filho. Embora o art. 318-A do CPP (parágrafo único) traga essa vedação, o STF, no HC 143.641, estabeleceu que a prisão domiciliar deve ser concedida a todas as mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos, independentemente de reincidência, salvo nos casos de crimes cometidos contra os filhos ou em situação de violência doméstica. A reincidência, portanto, não é óbice, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no HC 143.641, determinou a substituição imediata da prisão preventiva pela domiciliar para as mulheres que se enquadram nas hipóteses legais. Havendo dúvida sobre a condição de guardiã dos filhos, o juiz pode solicitar laudo social, mas a medida deve ser efetivada desde logo. Essa é a orientação da Corte: proteção prioritária da maternidade e da infância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o CPP permite a prisão domiciliar para mulher presa que cometeu roubo, desde que primária e de bons antecedentes. O roubo é crime hediondo e violento, mas a lei não veda expressamente a substituição para esse delito. Contudo, a afirmação de que "conforme expresso no Código" é falsa, porque o CPP não traz essa previsão específica. O STF, no HC 143.641, também não fez essa ressalva. A alternativa é incorreta.

Gabarito: letra D – a única alternativa que reflete o entendimento pacífico do STF sobre o tema.

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