Primeira fase da dosimetria da pena (pena-base)
Gabarito: alternativa C. Na primeira fase de aplicação da pena (fixação da pena-base), o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima. A alternativa C, "circunstâncias e consequências do crime", reproduz corretamente duas dessas circunstâncias.
A banca testa o conhecimento do art. 59 do CP, que estabelece o rol taxativo de critérios para a pena-base. Cada alternativa mistura elementos que não pertencem a essa fase.
Art. 59CP
Art. 59 — "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A embriaguez preordenada é agravante genérica (art. 61, II, 'l'), analisada na segunda fase da dosimetria, e não na primeira. Culpabilidade, embora seja circunstância judicial, está acompanhada de elemento incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tipicidade conglobante" é um conceito doutrinário que integra a teoria do crime (estudo da tipicidade), não figura no art. 59. Antecedentes é circunstância judicial, mas o par está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os elementos — circunstâncias e consequências do crime — constam literalmente no art. 59 como fatores da pena-base.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Desconhecimento da lei" é causa de exclusão da culpabilidade (art. 21 CP), analisada na terceira fase (atenuantes inominadas ou causas de diminuição). Antijuridicidade é elemento estrutural do crime, não integrante da dosimetria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime inicial de cumprimento da pena (fechado, semiaberto, aberto) é fixado com base no art. 33 do CP, após a definição da pena-base e das demais fases. Não integra a primeira fase. Comportamento da vítima é circunstância judicial, mas isoladamente não torna a alternativa correta.
Conclusão: A única alternativa que reúne exclusivamente circunstâncias da primeira fase (art. 59) é a letra C.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra C.