Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FCC 2019
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
fc053390
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O concurso formal de crimes ocorre quando
Ao agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
Bas circunstâncias pessoais do crime se comunicam aos coautores.
Ca sentença aplica pena privativa de liberdade e pena de multa para o mesmo crime.
Dpraticam-se dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão.
Eum crime é praticado por duas ou mais pessoas previamente ajustadas para tanto.
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GabaritoA — o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
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Concurso formal de crimes
Gabarito: letra A. O concurso formal (ou ideal) ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme o art. 70 do Código Penal. As demais alternativas confundem o instituto com outras figuras do concurso de crimes ou de pessoas.
Art. 70CP
Código Penal, art. 70: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
Instituto
Definição
Fundamento Legal
Critério Distintivo
Concurso formal (gabarito)
Agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão
Art. 70, CP
Unidade de conduta
Concurso material
Agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão
Art. 69, CP
Pluralidade de condutas
Concurso de pessoas
Crime praticado por duas ou mais pessoas, com ajuste prévio ou vínculo subjetivo
Art. 29, CP
Pluralidade de agentes
Comunicação de circunstâncias
Circunstâncias pessoais de um coautor comunicam-se aos demais
Art. 30, CP
Elementares do crime (não concurso de crimes)
Aplicação cumulativa de penas
Pena privativa de liberdade e multa aplicadas ao mesmo crime
Art. 69, §2º, CP
Concurso material de penas (não concurso formal)
Concurso de crimes: Formal (art. 70) (Uma só ação/omissão, Dois ou mais crimes, Pena: mais grave + 1/6 a 1/2, Desígnios autônomos: cumulação); Material (art. 69) (Mais de uma ação/omissão, Soma de penas); Continuado (art. 71) (Mais de uma ação/omissão, Condições homogêneas, Pena: uma + 1/6 a 2/3)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal: unidade de conduta (ação ou omissão) e pluralidade de crimes. É o núcleo do art. 70, CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da comunicação de circunstâncias pessoais entre coautores, tema do concurso de pessoas (art. 30, CP), e não do concurso formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à aplicação cumulativa de penas privativa e multa para o mesmo crime, que é hipótese de concurso material de penas (art. 69, §2º, CP) ou de cominação legal, não de concurso formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o concurso material (art. 69, CP): “mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes”. O concurso formal exige uma só ação ou omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retrata o concurso de pessoas (art. 29, CP): crime praticado por duas ou mais pessoas em ajuste prévio. Não há relação com a unidade de conduta do concurso formal.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize o critério da unidade ou pluralidade de condutas:
Uma conduta → concurso formal (art. 70)
Várias condutas → concurso material (art. 69) ou crime continuado (art. 71)
Pluralidade de agentes → concurso de pessoas (art. 29)