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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FCC 2019

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fc053390
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O concurso formal de crimes ocorre quando
  1. Ao agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
  2. Bas circunstâncias pessoais do crime se comunicam aos coautores.
  3. Ca sentença aplica pena privativa de liberdade e pena de multa para o mesmo crime.
  4. Dpraticam-se dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão.
  5. Eum crime é praticado por duas ou mais pessoas previamente ajustadas para tanto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso formal de crimes

Gabarito: letra A. O concurso formal (ou ideal) ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme o art. 70 do Código Penal. As demais alternativas confundem o instituto com outras figuras do concurso de crimes ou de pessoas.

Art. 70CP

Código Penal, art. 70: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Instituto

Definição

Fundamento Legal

Critério Distintivo

Concurso formal (gabarito)

Agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão

Art. 70, CP

Unidade de conduta

Concurso material

Agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão

Art. 69, CP

Pluralidade de condutas

Concurso de pessoas

Crime praticado por duas ou mais pessoas, com ajuste prévio ou vínculo subjetivo

Art. 29, CP

Pluralidade de agentes

Comunicação de circunstâncias

Circunstâncias pessoais de um coautor comunicam-se aos demais

Art. 30, CP

Elementares do crime (não concurso de crimes)

Aplicação cumulativa de penas

Pena privativa de liberdade e multa aplicadas ao mesmo crime

Art. 69, §2º, CP

Concurso material de penas (não concurso formal)

1Formal (art. 70)
Uma só ação/omissão
Dois ou mais crimes
Pena: mais grave + 1/6 a 1/2
Desígnios autônomos: cumulação
2Material (art. 69)
Mais de uma ação/omissão
Soma de penas
3Continuado (art. 71)
Mais de uma ação/omissão
Condições homogêneas
Pena: uma + 1/6 a 2/3
Concurso de crimes
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Concurso de crimes: Formal (art. 70) (Uma só ação/omissão, Dois ou mais crimes, Pena: mais grave + 1/6 a 1/2, Desígnios autônomos: cumulação); Material (art. 69) (Mais de uma ação/omissão, Soma de penas); Continuado (art. 71) (Mais de uma ação/omissão, Condições homogêneas, Pena: uma + 1/6 a 2/3)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição legal: unidade de conduta (ação ou omissão) e pluralidade de crimes. É o núcleo do art. 70, CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da comunicação de circunstâncias pessoais entre coautores, tema do concurso de pessoas (art. 30, CP), e não do concurso formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se à aplicação cumulativa de penas privativa e multa para o mesmo crime, que é hipótese de concurso material de penas (art. 69, §2º, CP) ou de cominação legal, não de concurso formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o concurso material (art. 69, CP): “mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes”. O concurso formal exige uma só ação ou omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Retrata o concurso de pessoas (art. 29, CP): crime praticado por duas ou mais pessoas em ajuste prévio. Não há relação com a unidade de conduta do concurso formal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize o critério da unidade ou pluralidade de condutas:

  • Uma conduta → concurso formal (art. 70)

  • Várias condutas → concurso material (art. 69) ou crime continuado (art. 71)

  • Pluralidade de agentes → concurso de pessoas (art. 29)

Gabarito: letra A

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