Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fc053394
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Considere:I. Sentença de parcial procedência do pedido do autor.II. Homologação de transação entre as partes.III. Homologação da renúncia à pretensão formulada na ação.IV. Decisão que reconhece a ilegitimidade ativa do autor.V. Homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.São atos judiciais que importam em resolução do mérito e sujeitos à formação da coisa julgada material aqueles descritos nos itens:
AI, II, III e IV, apenas.
BI, II, III, IV e V.
CI, III e V, apenas.
DII, IV e V, apenas.
EI, II, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II, III e V, apenas.
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Sentença e Coisa Julgada Material
Gabarito: letra E. A resolução de mérito e a formação da coisa julgada material ocorrem nas hipóteses do art. 487 do CPC/2015, que incluem sentença de procedência parcial (I), homologação de transação (II), renúncia ao direito (III) e reconhecimento da procedência do pedido (V). O item IV (ilegitimidade ativa) é causa de extinção sem resolução de mérito (art. 485, II).
Art. 487CPC
Art. 487 – "Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção."
Item I — ✅ Correto
Sentença de parcial procedência enquadra-se no inciso I (acolher parcialmente o pedido). Gera resolução de mérito e coisa julgada material.
Item II — ✅ Correto
A homologação de transação é expressamente prevista no art. 487, III, "b". É ato de disposição bilateral que resolve o mérito.
Item III — ✅ Correto
A homologação de renúncia à pretensão está no art. 487, III, "c". O autor abre mão do direito, e o juiz homologa, resolvendo o mérito.
Item IV — ❌ Incorreto
O reconhecimento de ilegitimidade ativa não resolve o mérito; é hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, II do CPC). Não forma coisa julgada material.
Item V — ✅ Correto
A homologação de reconhecimento da procedência do pedido (confissão do réu) está no art. 487, III, "a". Resolve o mérito e sujeita-se à coisa julgada material.
NÃO CAIA NESSA!
O item IV (ilegitimidade ativa) é um clássico distrator: o processo termina, mas sem julgamento do mérito. A banca conta com a confusão entre extinção com e sem resolução de mérito. Lembre-se: apenas as hipóteses do art. 487 geram coisa julgada material.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V, correspondendo à alternativa E.