Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc053394
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Considere:I. Sentença de parcial procedência do pedido do autor.II. Homologação de transação entre as partes.III. Homologação da renúncia à pretensão formulada na ação.IV. Decisão que reconhece a ilegitimidade ativa do autor.V. Homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.São atos judiciais que importam em resolução do mérito e sujeitos à formação da coisa julgada material aqueles descritos nos itens:
  1. AI, II, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III, IV e V.
  3. CI, III e V, apenas.
  4. DII, IV e V, apenas.
  5. EI, II, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e Coisa Julgada Material

Gabarito: letra E. A resolução de mérito e a formação da coisa julgada material ocorrem nas hipóteses do art. 487 do CPC/2015, que incluem sentença de procedência parcial (I), homologação de transação (II), renúncia ao direito (III) e reconhecimento da procedência do pedido (V). O item IV (ilegitimidade ativa) é causa de extinção sem resolução de mérito (art. 485, II).

Art. 487CPC

Art. 487 – "Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção."

Item I — ✅ Correto

Sentença de parcial procedência enquadra-se no inciso I (acolher parcialmente o pedido). Gera resolução de mérito e coisa julgada material.

Item II — ✅ Correto

A homologação de transação é expressamente prevista no art. 487, III, "b". É ato de disposição bilateral que resolve o mérito.

Item III — ✅ Correto

A homologação de renúncia à pretensão está no art. 487, III, "c". O autor abre mão do direito, e o juiz homologa, resolvendo o mérito.

Item IV — ❌ Incorreto

O reconhecimento de ilegitimidade ativa não resolve o mérito; é hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, II do CPC). Não forma coisa julgada material.

Item V — ✅ Correto

A homologação de reconhecimento da procedência do pedido (confissão do réu) está no art. 487, III, "a". Resolve o mérito e sujeita-se à coisa julgada material.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV (ilegitimidade ativa) é um clássico distrator: o processo termina, mas sem julgamento do mérito. A banca conta com a confusão entre extinção com e sem resolução de mérito. Lembre-se: apenas as hipóteses do art. 487 geram coisa julgada material.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V, correspondendo à alternativa E.

Link permanente: /questoes/fc053394