Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Improcedência Liminar do Pedido
Código
fc053395
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O juiz, em seu primeiro contato com petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em divergência com o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula. Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado
Adetermine que o autor emende a petição inicial.
Bindefira a petição inicial.
Cjulgue liminarmente improcedente o pedido.
Ddetermine a citação do réu.
Ejulgue extinto o processo sem resolução do mérito por carência da ação.
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GabaritoC — julgue liminarmente improcedente o pedido.
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Improcedência Liminar do Pedido (CPC, art. 332)
Gabarito: letra C. Quando a petição inicial apresenta matéria exclusivamente de direito e o pedido contraria entendimento consolidado em súmula do STJ (ou STF, ou tribunal superior), o CPC autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido, sem necessidade de citar o réu ou prosseguir com instrução probatória. Essa é a improcedência liminar do pedido, prevista no art. 332, II, do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A determinação de emenda da inicial (art. 321) aplica-se quando a petição inicial não preenche requisitos dos arts. 319 e 320 ou apresenta defeitos e irregularidades. Não é o caso: aqui a inicial está formalmente apta, mas o mérito do pedido é contrário à jurisprudência consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indeferimento da petição inicial ocorre nas hipóteses do art. 330 (inépcia, ilegitimidade, decadência/prescrição etc.) ou quando o autor não emenda a inicial (art. 321, parágrafo único). A simples divergência com súmula não é causa de indeferimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 332 do CPC estabelece que, nas causas que dispensem a fase instrutória (matéria exclusivamente de direito), o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido se, entre outros casos, a tese do autor contrariar enunciado de súmula do STF ou do STJ, ou entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de assunção de competência. Como o enunciado descreve essa situação exata, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação do réu é ato inicial do processo (art. 239) que ocorre quando a petição inicial preenche os requisitos e não é caso de improcedência liminar (art. 334). Aqui, justamente por caber improcedência liminar, a citação é dispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485) ocorre por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, e não por contrariedade a súmula. A improcedência liminar é decisão de mérito, com resolução do mérito (art. 487, I).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses do art. 332 (improcedência liminar): I – causa que dispensa instrução probatória + pedido contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas/assunção de competência; II – contrariar súmula do STF ou STJ; III – contrariar acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos; IV – ocorrência de decadência ou prescrição (se dispensada instrução). O foco da FCC costuma ser a hipótese do inciso II.