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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc053396
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
São modalidades de tutela:I. da urgência.II. da evidência.III. antecedente.IV. incidental.De acordo com o atual Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória se aplica às tutelas previstas nos itens:
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória e estabilização

Gabarito: letra D. A estabilização da tutela provisória, prevista no art. 304 do CPC, aplica-se exclusivamente à tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente (art. 303). Logo, apenas os itens I (tutela de urgência) e III (caráter antecedente) são abrangidos. A tutela de evidência e o caráter incidental não admitem estabilização.

A questão exige conhecimento da classificação da tutela provisória (art. 294, parágrafo único) e do regime de estabilização. O CPC/2015 inovou ao criar a possibilidade de a tutela antecipada antecedente tornar-se estável se não houver recurso (art. 304). Já a tutela cautelar antecedente exige propositura de ação principal em 30 dias (art. 308). A tutela de evidência (art. 311) não se estabiliza, e as tutelas incidentais (concedidas no curso do processo) também não.

Tutela provisória (art. 294)
  • 1Urgência (art. 300)
    • Antecedente (art. 303)
      • Estabiliza (art. 304)
    • Incidental
      • Não estabiliza
  • 2Evidência (art. 311)
    • Não estabiliza
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Item I — ✅ Correto

O item I (tutela da urgência) está correto, pois a estabilização ocorre na tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente.

Item II — ❌ Incorreto

A tutela da evidência (art. 311) não admite estabilização. Ela é concedida independentemente de perigo de dano e não está sujeita ao mecanismo do art. 304.

Item III — ✅ Correto

A modalidade antecedente é o caráter no qual a tutela de urgência é requerida antes do pedido principal, e é justamente para essa hipótese que o CPC prevê a estabilização (art. 303 e 304).

Item IV — ❌ Incorreto

A tutela incidental (concedida no curso do processo) não se estabiliza, pois foi requerida após o ajuizamento da ação e não segue o rito dos arts. 303-304.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo a tutela de evidência (II) e a incidental (IV) no rol da estabilização. Muitos pensam que "toda tutela provisória se estabiliza", mas o CPC reserva a estabilização apenas para a tutela antecipada de urgência antecedente. Memorize: estabilização = urgência + antecedente.

Gabarito: letra D.

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