Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fc053396
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
São modalidades de tutela:I. da urgência.II. da evidência.III. antecedente.IV. incidental.De acordo com o atual Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória se aplica às tutelas previstas nos itens:
AI, II e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CII e IV, apenas.
DI e III, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
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Tutela provisória e estabilização
Gabarito: letra D. A estabilização da tutela provisória, prevista no art. 304 do CPC, aplica-se exclusivamente à tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente (art. 303). Logo, apenas os itens I (tutela de urgência) e III (caráter antecedente) são abrangidos. A tutela de evidência e o caráter incidental não admitem estabilização.
A questão exige conhecimento da classificação da tutela provisória (art. 294, parágrafo único) e do regime de estabilização. O CPC/2015 inovou ao criar a possibilidade de a tutela antecipada antecedente tornar-se estável se não houver recurso (art. 304). Já a tutela cautelar antecedente exige propositura de ação principal em 30 dias (art. 308). A tutela de evidência (art. 311) não se estabiliza, e as tutelas incidentais (concedidas no curso do processo) também não.
Tutela provisória (art. 294)
1Urgência (art. 300)
Antecedente (art. 303)
Estabiliza (art. 304)
Incidental
Não estabiliza
2Evidência (art. 311)
Não estabiliza
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Item I — ✅ Correto
O item I (tutela da urgência) está correto, pois a estabilização ocorre na tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente.
Item II — ❌ Incorreto
A tutela da evidência (art. 311) não admite estabilização. Ela é concedida independentemente de perigo de dano e não está sujeita ao mecanismo do art. 304.
Item III — ✅ Correto
A modalidade antecedente é o caráter no qual a tutela de urgência é requerida antes do pedido principal, e é justamente para essa hipótese que o CPC prevê a estabilização (art. 303 e 304).
Item IV — ❌ Incorreto
A tutela incidental (concedida no curso do processo) não se estabiliza, pois foi requerida após o ajuizamento da ação e não segue o rito dos arts. 303-304.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo a tutela de evidência (II) e a incidental (IV) no rol da estabilização. Muitos pensam que "toda tutela provisória se estabiliza", mas o CPC reserva a estabilização apenas para a tutela antecipada de urgência antecedente. Memorize: estabilização = urgência + antecedente.