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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2019

Direito CivilDireito de Família
Código
fc053397
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Enquanto era menor de idade, Bruno ajuizou ação contra o seu genitor, Francisco, para a fixação de alimentos. O pedido foi acolhido, e o genitor foi condenado ao pagamento de metade do salário mínimo a título de alimentos. Na semana passada, Bruno completou a maioridade, mas não tem renda própria e está matriculado no primeiro ano de curso de ensino superior. Nesse cenário, Francisco
  1. Asegue com a obrigação de pagar alimentos enquanto não houver decisão de exoneração da pensão alimentícia, mas eventual inadimplemento não poderá gerar a prisão civil do alimentante, por não se tratar de alimentos devidos a incapaz.
  2. Bestá desobrigado do pagamento dos alimentos, uma vez que foram fixados diante da menoridade do alimentando, cessando de pleno direito o dever de prestar alimentos ao filho após o atingimento da maioridade, sendo irrelevante o fato de não ter renda própria e realizar curso de ensino superior.
  3. Csegue com a obrigação de pagar alimentos enquanto não houver decisão de exoneração da pensão alimentícia, pois a maioridade não faz cessar automaticamente o dever de prestar alimentos.
  4. Destá desobrigado do pagamento dos alimentos, uma vez que houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, cessando de pleno direito o dever de prestar alimentos ao seu filho, cabendo a Bruno, caso queira, ajuizar nova ação com a comprovação de que ainda tem necessidade, pois está realizando curso superior.
  5. Esegue com a obrigação de pagar alimentos enquanto Bruno não concluir seus estudos para preparação ao mercado de trabalho, perdurando a presunção absoluta de necessidade enquanto não for concluído o nível superior.
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GabaritoC — segue com a obrigação de pagar alimentos enquanto não houver decisão de exoneração da pensão alimentícia, pois a maioridade não faz cessar automaticamente o dever de prestar alimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos – Maioridade do Alimentando

Gabarito: letra C. A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos fixada judicialmente. Enquanto não houver decisão judicial de exoneração, o alimentante continua obrigado ao pagamento, especialmente se o filho ainda estiver cursando ensino superior e não tiver renda própria. Essa é a orientação jurisprudencial consolidada e adotada pela FCC.

A banca explora a confusão entre a cessação automática da obrigação (que não existe) e a necessidade de provocar o Judiciário para obter a exoneração. O binômio necessidade-possibilidade pode ser reexaminado, mas a obrigação persiste até decisão em contrário.

PEGA ESSA DICA!

A jurisprudência do STJ é pacífica: a maioridade do alimentando, por si só, não acarreta a extinção automática da pensão alimentícia. É indispensável a propositura de ação de exoneração ou, ao menos, o requerimento nos próprios autos, observado o contraditório. Anote isso: o ônus de requerer a exoneração é do alimentante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que eventual inadimplemento não poderá gerar prisão civil por não se tratar de alimentos devidos a incapaz. O erro é duplo: a maioridade não retira o caráter de alimentos devidos em razão de necessidade (a prisão civil é cabível para qualquer prestação alimentícia, inclusive de filho maior que comprove necessidade). A prisão civil é admitida independentemente da idade do credor, desde que os alimentos sejam necessários à sua subsistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a maioridade faz cessar de pleno direito o dever de prestar alimentos. Isso contraria a jurisprudência: a obrigação não cessa automaticamente; exige-se decisão judicial de exoneração. O fato de o filho não ter renda e estar cursando ensino superior reforça a subsistência da necessidade, sendo irrelevante a maioridade para a extinção instantânea.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o entendimento consolidado: a maioridade não faz cessar automaticamente o dever de prestar alimentos. Enquanto não houver decisão judicial de exoneração, a obrigação persiste. O alimentante deve requerer ao juiz a revisão ou exoneração, não podendo unilateralmente suspender o pagamento. O caso descrito (filho maior, sem renda, cursando ensino superior) é hipótese clássica de manutenção da pensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a alteração do binômio possibilidade-necessidade cessa de pleno direito o dever, cabendo ao filho ajuizar nova ação. A mudança nas circunstâncias não opera automaticamente; deve ser levada ao conhecimento do juiz para que, mediante contraditório, decida pela exoneração, redução ou majoração. Não é o filho que precisa ajuizar nova ação, mas sim o pai que deve requerer a exoneração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que a obrigação perdura enquanto Bruno não concluir seus estudos, com presunção absoluta de necessidade. A presunção não é absoluta; a necessidade deve ser analisada no caso concreto. Além disso, o dever não se estende automaticamente até o término do curso, podendo o juiz, a qualquer tempo, rever a pensão se houver alteração da situação fática. O correto é a manutenção até decisão judicial exoneratória, e não até a conclusão dos estudos.

Gabarito: letra C.

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