Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc053398
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Paulo trabalha há vinte anos como capataz em uma fazenda que explora a atividade agropecuária, tendo sido contratado pelo proprietário para cuidar da propriedade e liderar os demais empregados. Ele reside no próprio local de trabalho, em uma casa cedida pelo proprietário para a sua moradia e da sua família. Com base nessas informações, Paulo
Anão tem a posse nem a propriedade da fazenda, mas somente a sua detenção
Bé proprietário da fazenda.
Ctem a posse pro labore de toda a fazenda.
Dtem a posse precária da fazenda.
Etem direito à usucapião apenas da casa em que reside.
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GabaritoA — não tem a posse nem a propriedade da fazenda, mas somente a sua detenção
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Posse e Detenção – Capataz na Fazenda
Gabarito: Letra A. Paulo, empregado como capataz que reside na fazenda por concessão do proprietário para cuidar da propriedade, exerce mera detenção, não posse. Segundo o art. 1.198 do Código Civil, é detentor aquele que, em relação de dependência, conserva a posse em nome de outrem e sob suas ordens. Ele não possui ânimo de dono nem exerce a posse de forma autônoma, logo não tem posse nem propriedade.
A questão testa a clássica distinção entre possuidor e detentor (fâmulo da posse). O capataz que mora no local de trabalho por necessidade do serviço e não por vontade própria de ocupar o imóvel como seu não adquire posse. A detenção não gera efeitos possessórios, como o direito à usucapião ou à proteção possessória.
Posse × Detenção: Possuidor (art. 1.196 CC) (Ânimo de dono, Exercício autônomo, Efeitos: usucapião, proteção possessória); Detentor (art. 1.198 CC) (Relação de dependência, Conserva em nome de outrem, Sem ânimo de dono, Sem efeitos possessórios); Exemplo: capataz (Residência funcional, Subordinado ao proprietário, Não tem posse, Não tem propriedade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo não possui a posse nem a propriedade da fazenda, apenas a detenção. Ele age por conta do proprietário, cumprindo ordens (cuidar da propriedade, liderar empregados). A casa é cedida como parte do contrato de trabalho, não como posse autônoma. Portanto, enquadra-se perfeitamente no conceito de detentor do art. 1.198 do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Paulo não é proprietário. Não há título aquisitivo (registro, usucapião, etc.). A relação é de emprego, não de domínio. A propriedade permanece com o contratante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A posse pro labore (posse-trabalho) exige o exercício de posse com ânimo de dono, mesmo que a posse seja exercida por meio de trabalho na terra. No caso, Paulo age como preposto, não como possuidor. Ele não exerce os poderes inerentes à propriedade de forma independente, mas sim subordinado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Posse precária é aquela que se origina de título posteriormente desfeito (ex.: comodato vencido). Paulo nunca teve posse; sua ocupação é mera detenção. A detenção não se confunde com posse precária, que é uma espécie de posse injusta. Aqui, falta o elemento volitivo da posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A usucapião exige posse ad usucapionem (contínua, pacífica, com ânimo de dono). Paulo não possui a casa com ânimo de dono, mas como residência funcional. Além disso, a usucapião especial urbana ou rural exige requisitos objetivos (área, tempo, etc.) que não estão preenchidos. A detenção não gera usucapião.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique o vínculo de subordinação: se o ocupante do imóvel está ali por força de uma relação de trabalho/dependência (empregado, caseiro, capataz) e não por vontade própria de possuir, é detentor, não possuidor. Lembre-se: fâmulo da posse não possui, apenas detém.