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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
fc053399
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem
  1. Aque os atos de disposição do patrimônio do devedor insolvente tenham sido realizados a título gratuito, tais como a doação sem encargo e a remissão de dívidas, não se aplicando tal anulabilidade para atos onerosos de disposição ou transferência de bens.
  2. Ba existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis.
  3. Csomente a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham a tornar o devedor insolvente, sendo irrelevante se a constituição da dívida foi anterior ou posterior ao ato, bem como a prova do consilium fraudis.
  4. Dsomente a existência de consilium fraudis, independente de ser o ato gratuito ou oneroso, anterior ou posterior à constituição do crédito.
  5. Ea existência da dívida anterior à disposição, a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham tornar o devedor insolvente, e, em qualquer caso, a prova do consilium fraudis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude contra credores – Requisitos para anulação

Gabarito: letra B. A fraude contra credores (CC, arts. 158 e 159) exige: (i) dívida anterior ao ato; (ii) ato gratuito ou oneroso que torne o devedor insolvente ou seja praticado já insolvente; (iii) para atos onerosos, é necessária a prova do consilium fraudis (conhecimento da insolvência pelo terceiro), mas para atos gratuitos o consilium fraudis é irrelevante – basta a insolvência ou a redução a ela. A alternativa B traduz exatamente esses requisitos.

Art. 158, §2CC

Art. 158 – “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

§ 2º – “Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.”

Art. 159 – “Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas atos gratuitos são anuláveis, excluindo os onerosos. O art. 159, contudo, expressamente prevê a anulabilidade de contratos onerosos, desde que a insolvência seja notória ou conhecida do outro contratante. O erro está em restringir a fraude aos atos gratuitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde fielmente aos arts. 158 e 159: exige dívida anterior (art. 158, § 2º), admite tanto atos gratuitos quanto onerosos que causem ou agravem a insolvência, e condiciona a anulabilidade dos atos onerosos ao consilium fraudis (conhecimento do terceiro), enquanto nos gratuitos tal prova é dispensada. Reúne todos os elementos necessários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconsidera a necessidade de dívida anterior (art. 158, § 2º) e afirma que o consilium fraudis é irrelevante para qualquer ato. No entanto, para atos onerosos, a exigência do conhecimento do terceiro é essencial (art. 159). A alternativa é amplamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Elege o consilium fraudis como único requisito. Ignora que a dívida deve ser anterior ao ato e que, para atos gratuitos, o consilium fraudis sequer é exigido (art. 158). Reduz a hipótese a um elemento que só é relevante em parte dos casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar a dívida anterior e a possibilidade de atos gratuitos ou onerosos, mas erra ao exigir consilium fraudis “em qualquer caso”. Nos atos gratuitos, o art. 158 prescinde dessa prova, tornando a alternativa excessivamente rigorosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença de tratamento entre atos gratuitos e onerosos na fraude contra credores. Muitos candidatos imaginam que o consilium fraudis é sempre necessário, mas o CC dispensa a prova da má-fé do terceiro nos atos gratuitos (art. 158). Lembre-se: gratuito = basta a insolvência; oneroso = exige conhecimento ou notoriedade.

Gabarito: letra B

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