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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc053407
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A Constituição Federal vigente, em Seção específica voltada à Defensoria Pública, prevê expressamente sobre
  1. Aserem princípios institucionais da Instituição a unidade, a divisibilidade entre Defensorias Estaduais e da União e a independência funcional.
  2. Ba inamovibilidade de seus membros, exceto aos membros da classe inicial da carreira.
  3. Ca atuação judicial de forma gratuita, não mencionando a atuação extrajudicial da Defensoria Pública.
  4. Da possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições constitucionais, desde que não haja fins lucrativos.
  5. Ea aplicação da autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
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GabaritoE — a aplicação da autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 134, §§ 2º e 3º, assegura expressamente às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, conforme reproduzido na alternativa E. As demais alternativas contêm erros frente ao texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os princípios institucionais da Defensoria Pública incluem a "divisibilidade entre Defensorias Estaduais e da União". O art. 134, § 4º da CF estabelece que os princípios são "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Não há menção à divisibilidade; pelo contrário, a indivisibilidade é um princípio que reforça a unidade da instituição. Portanto, a alternativa troca "indivisibilidade" por "divisibilidade" e acrescenta uma ressalva indevida.

Art. 134, §4CF/88

"São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inamovibilidade é garantida aos membros, exceto aos da classe inicial. O art. 134, § 1º assegura a inamovibilidade a todos os integrantes, sem qualquer exceção. A exceção não existe no texto constitucional.

Art. 134, §1CF/88

"assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a atuação da Defensoria Pública é apenas judicial, não mencionando a extrajudicial. O caput do art. 134 é claro ao incluir "em todos os graus, judicial e extrajudicial". Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.

Art. 134CF/88

"a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, desde que sem fins lucrativos. O art. 134, § 1º veda expressamente o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, sem qualquer exceção. A gratuidade ou ausência de lucro não é autorização.

Art. 134, §1CF/88

"vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa reproduz fielmente o que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 134. O § 2º assegura às Defensorias Estaduais a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária. O § 3º estende essa mesma garantia às Defensorias da União e do Distrito Federal.

Art. 134, §2CF/88

§ 2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária..."

§ 3º — "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal"

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os princípios institucionais da Defensoria Pública com os do Ministério Público (art. 127, §1º, que também são unidade, indivisibilidade e independência funcional). Além disso, a alternativa B cria uma exceção à inamovibilidade que não existe no texto constitucional. Fique atento: a inamovibilidade é garantida a todos os defensores, sem exceção.

Gabarito: letra E.

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