Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc053408
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
É correto afirmar, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista pela Constituição Federal,
Apermite a cobrança de taxa para obtenção do diploma em universidades públicas.
Bnão admite a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
Cveda a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação de universidades públicas.
Dpermite a cobrança de taxa para inscrição em vestibular de universidades públicas.
Eveda a cobrança de mensalidade de curso de língua estrangeira, oferecido por universidades públicas, mesmo que não considerado de ensino superior.
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GabaritoB — não admite a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
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Direito Constitucional – Gratuidade do Ensino Público (Súmula Vinculante 12)
Gabarito: letra B. A Súmula Vinculante 12 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, por violar o art. 206, IV da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. As demais alternativas não encontram amparo no entendimento sumulado.
A questão testa o conhecimento do teor da Súmula Vinculante 12, que é o único entendimento sumulado do STF diretamente sobre a gratuidade do ensino público. O dispositivo constitucional de base é o art. 206, IV:
Constituição Federal de 1988:
Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Com base nesse princípio, o STF editou a Súmula Vinculante 12, que, conforme entendimento consolidado, proíbe exclusivamente a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas. Cobranças de mensalidades em cursos de pós-graduação (lato sensu), taxas de vestibular, diploma ou cursos de extensão não são abrangidas por essa súmula, sendo permitidas nas condições legais.
Cobrança
Permitida pela SV 12?
Fundamento
Taxa de matrícula
[-] Vedada
SV 12 + art. 206, IV
Mensalidade (pós-graduação lato sensu)
[+] Permitida
Autonomia universitária (art. 207)
Taxa de vestibular
[+] Permitida
Não abrangida pela SV 12
Taxa de diploma
[+] Permitida
Não abrangida pela SV 12
Mensalidade (curso de línguas/extensão)
[+] Permitida
Não abrangida pela SV 12
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 12 não trata de taxa para obtenção de diploma. Não há entendimento sumulado que permita essa cobrança; ao contrário, a gratuidade do ensino público milita contra ela, mas a questão exige o "entendimento sumulado", que não abrange o diploma. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 12 é expressa: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal." Logo, a gratuidade não admite a cobrança de taxa de matrícula. Alternativa correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O STF já firmou que a gratuidade do ensino público não obsta a cobrança de mensalidades em cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) oferecidos por universidades públicas, conforme interpretação do art. 207 da CF (autonomia universitária). Portanto, a súmula não veda essa cobrança; ao contrário, permite-a. A afirmativa é falsa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 12 não se aplica à taxa de inscrição em vestibular. O STF não tem entendimento sumulado sobre o tema; a jurisprudência mais recente admite a cobrança de taxa de vestibular desde que não configure obstáculo ao acesso (por exemplo, isenções para carentes), mas não por força de súmula. Logo, a afirmativa de que "permite" não corresponde ao "entendimento sumulado" exigido.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Assim como na alternativa C, não há súmula que vede a cobrança de mensalidade em cursos de língua estrangeira oferecidos por universidades públicas, ainda que não considerados de ensino superior. Tais cursos, quando não integram o currículo regular, são considerados de extensão e podem ser cobrados, conforme a autonomia universitária. Portanto, a afirmativa não se sustenta sob o prisma sumulado.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a abrangência da Súmula Vinculante 12, achando que ela proíbe toda e qualquer cobrança nas universidades públicas. Na verdade, ela só veda a taxa de matrícula. Cobranças por mensalidades em cursos de pós-graduação, taxas de vestibular e diplomas, por exemplo, não são alcançadas pela súmula. Fique atento ao alcance exato do entendimento sumulado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)