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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc053413
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
A Constituição Estadual do Amazonas, em Seção específica, dedicada à Defensoria Pública do Estado, prevê expressamente caber à Instituição
  1. Adefender idosos quando estes estiverem demandando contra seus familiares, por interesses conflitantes.
  2. Brepresentar organizações sociais, sem fins lucrativos.
  3. Cdefender os interesses dos juridicamente necessitados contra as pessoas de direito privado.
  4. Drepresentar crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono.
  5. Erepresentar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — representar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública do Amazonas – Atribuições expressas na Constituição Estadual

Gabarito: letra E. A Constituição do Estado do Amazonas, ao tratar da Defensoria Pública, prevê expressamente que cabe à Instituição "representar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo". Essa é uma atribuição típica de proteção dos assistidos, permitindo que a Defensoria acione o Ministério Público para garantir a integridade do defendente. As demais alternativas ou extrapolam as funções legalmente previstas ou se confundem com competências de outros órgãos.

A Defensoria Pública, conforme sua lei orgânica (LC 80/1994) e a Constituição Federal (art. 134), tem como missão prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Dentre suas atribuições, destaca-se a de representar os assistidos perante outros órgãos, inclusive o Ministério Público, quando houver indícios de violência ou maus-tratos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Defender idosos quando demandam contra seus familiares é atividade que pode ser exercida pela Defensoria, mas não é uma previsão expressa na seção da Constituição Estadual dedicada à Defensoria. A alternativa generaliza essa possibilidade como se fosse a principal ou única atribuição, o que não corresponde ao texto constitucional estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Representar organizações sociais sem fins lucrativos não é função da Defensoria Pública. Tais entidades buscam qualificação como OSCIP (Lei 9.790/1999) e são representadas por seus próprios advogados. A Defensoria atende pessoas físicas necessitadas, não pessoas jurídicas, salvo exceções específicas (como associações de moradores, etc.), mas não há previsão genérica de representação de organizações sociais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Defender os interesses dos juridicamente necessitados contra as pessoas de direito privado" é uma afirmação muito ampla. A Defensoria defende os necessitados contra qualquer pessoa, seja de direito privado ou público (Estado). A redação da alternativa é incompleta e pode levar a erro, pois a Defensoria também atua contra o poder público. Além disso, a Constituição Estadual do Amazonas não limita a atuação apenas contra particulares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Representar crianças e adolescentes em situação de abandono é atribuição do Ministério Público e do Conselho Tutelar, não da Defensoria Pública. A Defensoria pode atuar na defesa de crianças e adolescentes carentes, mas a representação geral em casos de abandono é de competência do MP (ECA, art. 201). A alternativa confunde o papel dos órgãos de proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta porque a Constituição Estadual do Amazonas, em sua seção sobre a Defensoria Pública, prevê expressamente que cabe à Instituição "representar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo". Essa é uma atribuição específica de proteção, alinhada à função de assegurar a dignidade do assistido e de provocar a atuação do MP em situações de violação de direitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atribuições de outros órgãos com as da Defensoria. Em A, parece uma função defensorial, mas não é a previsão expressa na Constituição Estadual. Em D, troca a Defensoria pelo Conselho Tutelar/MP. Fique atento ao que é expressamente previsto no texto constitucional estadual.

Gabarito: letra E.

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