Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc053449
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mais a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. Tais instrumentos previstos na Constituição Federal vigente correspondem ao modelo
Ado pluralismo político.
Bda democracia indireta.
Cda democracia direta.
Dda democracia semidireta.
Edo veto popular.
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GabaritoD — da democracia semidireta.
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Direito Constitucional – Modelos de Democracia e os Instrumentos de Soberania Popular
Gabarito: letra D. O art. 14 da Constituição Federal enumera os meios de exercício da soberania popular: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Esse conjunto caracteriza a democracia semidireta (ou participativa), que combina institutos de participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) com a representação indireta (eleição de representantes). A banca testa a distinção entre os modelos democráticos, exigindo a classificação correta dos instrumentos constitucionais.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 14CF/88
Art. 14 — A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I — plebiscito;
II — referendo;
III — iniciativa popular.
Veja que o próprio artigo já traz tanto o voto (instrumento da democracia representativa) quanto os mecanismos de consulta e proposição direta. Por isso o modelo é semidireto.
Modelo Democrático
Característica Principal
Instrumentos Previstos no Art. 14 da CF
Relação com a Soberania Popular
Democracia Direta
Povo decide diretamente todas as matérias, sem intermediários.
Apenas plebiscito, referendo e iniciativa popular (sem voto representativo).
Exclusivamente direta; incompatível com a eleição de representantes.
Democracia Indireta (Representativa)
Povo exerce o poder apenas por meio de representantes eleitos.
Apenas sufrágio universal e voto direto e secreto (sem plebiscito, referendo ou iniciativa popular).
Exclusivamente indireta; ausência de mecanismos de participação direta.
Democracia Semidireta (Participativa)
Combina representação indireta com instrumentos de participação direta.
Sufrágio universal, voto direto e secreto + plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Mista: conjuga os dois mecanismos (art. 14, CF).
Pluralismo Político
Garantia de diversidade de opiniões e partidos (fundamento da República).
Não é um modelo de exercício da soberania popular.
Refere-se à diversidade política, não à forma de participação.
Veto Popular
Mecanismo específico de rejeição de leis pelo povo (não previsto no art. 14).
Não corresponde aos instrumentos enumerados.
Instrumento isolado, não modelo democrático.
Modelos de democracia
1Direta (povo decide tudo)
Sem representantes
2Indireta (só representantes)
Voto para eleger
3Semidireta (misto)
Representação (voto)
Participação direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O pluralismo político é um dos fundamentos da República (art. 1º, V, CF), mas não é o modelo que descreve o conjunto de instrumentos do art. 14. Pluralismo político refere-se à garantia de diversidade de opiniões e partidos, não à forma de exercício da soberania.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A democracia indireta (ou representativa) é aquela em que o povo exerce o poder apenas por meio de representantes eleitos. Como a CF prevê também participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular), o sistema não é exclusivamente indireto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A democracia direta seria aquela em que o povo decide diretamente todas as matérias, sem intermediários. Embora a CF adote alguns instrumentos diretos, ela mantém a representação política (voto para eleger chefes do Executivo e membros do Legislativo). Logo, o modelo não é puramente direto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A democracia semidireta (também chamada participativa) conjuga os dois mecanismos: representação indireta (voto para eleger governantes) com participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular). É exatamente o que o art. 14 estabelece, sendo a classificação doutrinária consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O veto popular é um instituto específico (rejeição de leis já aprovadas pelo parlamento, mediante consulta popular), previsto em algumas constituições estrangeiras, mas não é o modelo genérico que abrange todos os instrumentos do art. 14. O Brasil não adota o veto popular como instrumento autônomo no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o modelo direto e o semidireto. Como o art. 14 lista plebiscito, referendo e iniciativa popular (instrumentos típicos de democracia direta), o candidato pode ignorar que o mesmo artigo também prevê o voto para eleger representantes — o que torna o modelo misto. Para não cair, lembre: o sufrágio universal e o voto são o canal representativo; plebiscito, referendo e iniciativa popular são os canais diretos. A combinação deles é a semidireta.