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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc053452
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A atividade econômica, segundo expressa disposição da Constituição Federal vigente, tem como alguns de seus princípios:
  1. Abusca do pleno emprego, função social da propriedade e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  2. Bsoberania nacional, instituição de um salário mínimo ao trabalhador, respeito às normas trabalhistas.
  3. Cfunção social da propriedade, livre concorrência e mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum.
  4. Dbusca do pleno emprego, redução das desigualdades regionais e sociais e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
  5. Epropriedade privada, defesa do consumidor, desde que reconhecidamente considerado hipossuficiente e instituição de salário mínimo ao trabalhador.
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GabaritoA — busca do pleno emprego, função social da propriedade e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Princípios da Ordem Econômica (art. 170 CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente três dos incisos do art. 170 da Constituição Federal: a busca do pleno emprego (inciso VIII), a função social da propriedade (inciso III) e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País (inciso IX). Todas as demais alternativas contêm erros: incluem princípios que não estão no rol do art. 170 ou alteram o texto literal.

O art. 170 da CF elenca os seguintes princípios:

Art. 170, ICF/88

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Alternativa

Princípios citados

Corresponde ao art. 170 CF?

Erro(s) identificado(s)

A

Busca do pleno emprego; função social da propriedade; tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

Sim (incisos VIII, III e IX)

Nenhum. Gabarito.

B

Soberania nacional; instituição de salário mínimo ao trabalhador; respeito às normas trabalhistas.

Parcialmente (soberania nacional = inciso I)

"Salário mínimo" e "normas trabalhistas" não são princípios do art. 170 (são direitos sociais/ trabalhistas).

C

Função social da propriedade; livre concorrência; mercado livre para exportação a países de mercado comum.

Parcialmente (função social = III; livre concorrência = IV)

"Mercado livre para exportação a países de mercado comum" não é princípio do art. 170.

D

Busca do pleno emprego; redução das desigualdades regionais e sociais; defesa do meio ambiente com tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental.

Parcialmente (pleno emprego = VIII; redução desigualdades = VII; defesa do meio ambiente = VI)

O art. 170, VI, exige tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, e não "tratamento igualitário".

E

Propriedade privada; defesa do consumidor (apenas para hipossuficiente); instituição de salário mínimo.

Parcialmente (propriedade privada = II; defesa do consumidor = V)

A defesa do consumidor no art. 170, V, não é restrita a "hipossuficiente"; "salário mínimo" não é princípio da ordem econômica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa cita três princípios que constam exatamente como nos incisos VIII, III e IX do art. 170. Não há qualquer acréscimo ou desvio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Soberania nacional" é um princípio (inciso I), mas "instituição de um salário mínimo ao trabalhador" e "respeito às normas trabalhistas" não integram o rol do art. 170. O salário mínimo é tratado como direito social no art. 7º, IV, e as normas trabalhistas são matéria de direito do trabalho, não princípios da ordem econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Função social da propriedade" (III) e "livre concorrência" (IV) estão corretos, mas "mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum" não é princípio do art. 170. A CF não prevê tal princípio; a livre exportação é consequência da livre iniciativa, mas não está listada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Busca do pleno emprego" (VIII) e "redução das desigualdades regionais e sociais" (VII) são princípios. Porém, a redação da defesa do meio ambiente foi alterada: o inciso VI exige tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, e não "tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental", como afirma a alternativa. A troca do termo torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Propriedade privada" (II) e "defesa do consumidor" (V) são princípios, mas a condição "desde que reconhecidamente considerado hipossuficiente" não consta no art. 170 – a defesa do consumidor é geral, sem essa limitação. Além disso, "instituição de salário mínimo ao trabalhador" não é princípio da ordem econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 170. A principal armadilha está na alternativa D, que substitui "tratamento diferenciado" por "tratamento igualitário", invertendo o sentido. Nas demais, insere elementos estranhos ao rol (salário mínimo, normas trabalhistas, exportação). Memorize os nove incisos com atenção à redação exata – especialmente o VI, que é frequentemente distorcido.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar os princípios do art. 170, use a sigla SOPRO FEITO (Soberania, Ordem Social? Não, melhor: S – Soberania nacional; P – Propriedade privada; F – Função social da propriedade; L – Livre concorrência; C – Defesa do consumidor; M – Defesa do meio ambiente; R – Redução das desigualdades; B – Busca do pleno emprego; T – Tratamento favorecido às pequenas empresas. Treine com questões da FCC, que costuma cobrar a literalidade.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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