Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc053452
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A atividade econômica, segundo expressa disposição da Constituição Federal vigente, tem como alguns de seus princípios:
Abusca do pleno emprego, função social da propriedade e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Bsoberania nacional, instituição de um salário mínimo ao trabalhador, respeito às normas trabalhistas.
Cfunção social da propriedade, livre concorrência e mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum.
Dbusca do pleno emprego, redução das desigualdades regionais e sociais e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Epropriedade privada, defesa do consumidor, desde que reconhecidamente considerado hipossuficiente e instituição de salário mínimo ao trabalhador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — busca do pleno emprego, função social da propriedade e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Princípios da Ordem Econômica (art. 170 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente três dos incisos do art. 170 da Constituição Federal: a busca do pleno emprego (inciso VIII), a função social da propriedade (inciso III) e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País (inciso IX). Todas as demais alternativas contêm erros: incluem princípios que não estão no rol do art. 170 ou alteram o texto literal.
O art. 170 da CF elenca os seguintes princípios:
Art. 170, ICF/88
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Alternativa
Princípios citados
Corresponde ao art. 170 CF?
Erro(s) identificado(s)
A
Busca do pleno emprego; função social da propriedade; tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
Sim (incisos VIII, III e IX)
Nenhum. Gabarito.
B
Soberania nacional; instituição de salário mínimo ao trabalhador; respeito às normas trabalhistas.
Parcialmente (soberania nacional = inciso I)
"Salário mínimo" e "normas trabalhistas" não são princípios do art. 170 (são direitos sociais/ trabalhistas).
C
Função social da propriedade; livre concorrência; mercado livre para exportação a países de mercado comum.
Parcialmente (função social = III; livre concorrência = IV)
"Mercado livre para exportação a países de mercado comum" não é princípio do art. 170.
D
Busca do pleno emprego; redução das desigualdades regionais e sociais; defesa do meio ambiente com tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental.
Parcialmente (pleno emprego = VIII; redução desigualdades = VII; defesa do meio ambiente = VI)
O art. 170, VI, exige tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, e não "tratamento igualitário".
E
Propriedade privada; defesa do consumidor (apenas para hipossuficiente); instituição de salário mínimo.
Parcialmente (propriedade privada = II; defesa do consumidor = V)
A defesa do consumidor no art. 170, V, não é restrita a "hipossuficiente"; "salário mínimo" não é princípio da ordem econômica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa cita três princípios que constam exatamente como nos incisos VIII, III e IX do art. 170. Não há qualquer acréscimo ou desvio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Soberania nacional" é um princípio (inciso I), mas "instituição de um salário mínimo ao trabalhador" e "respeito às normas trabalhistas" não integram o rol do art. 170. O salário mínimo é tratado como direito social no art. 7º, IV, e as normas trabalhistas são matéria de direito do trabalho, não princípios da ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Função social da propriedade" (III) e "livre concorrência" (IV) estão corretos, mas "mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum" não é princípio do art. 170. A CF não prevê tal princípio; a livre exportação é consequência da livre iniciativa, mas não está listada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Busca do pleno emprego" (VIII) e "redução das desigualdades regionais e sociais" (VII) são princípios. Porém, a redação da defesa do meio ambiente foi alterada: o inciso VI exige tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, e não "tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental", como afirma a alternativa. A troca do termo torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Propriedade privada" (II) e "defesa do consumidor" (V) são princípios, mas a condição "desde que reconhecidamente considerado hipossuficiente" não consta no art. 170 – a defesa do consumidor é geral, sem essa limitação. Além disso, "instituição de salário mínimo ao trabalhador" não é princípio da ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 170. A principal armadilha está na alternativa D, que substitui "tratamento diferenciado" por "tratamento igualitário", invertendo o sentido. Nas demais, insere elementos estranhos ao rol (salário mínimo, normas trabalhistas, exportação). Memorize os nove incisos com atenção à redação exata – especialmente o VI, que é frequentemente distorcido.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os princípios do art. 170, use a sigla SOPRO FEITO (Soberania, Ordem Social? Não, melhor: S – Soberania nacional; P – Propriedade privada; F – Função social da propriedade; L – Livre concorrência; C – Defesa do consumidor; M – Defesa do meio ambiente; R – Redução das desigualdades; B – Busca do pleno emprego; T – Tratamento favorecido às pequenas empresas. Treine com questões da FCC, que costuma cobrar a literalidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)