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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053453
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Está vedada na vigência de intervenção federal a
  1. Aconvocação do Conselho de Defesa Nacional.
  2. Bdecretação do estado de sítio.
  3. Cconvocação do Conselho da República.
  4. Dpermissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
  5. Eemenda à Constituição Federal.
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GabaritoE — emenda à Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Limitações ao Poder de Emenda

Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda expressamente a emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, § 1º). As demais alternativas não encontram vedação constitucional.

O art. 60, § 1º, da CF/88 estabelece que a Constituição não poderá ser emendada durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Trata-se de uma limitação circunstancial ao poder reformador, que visa evitar alterações constitucionais em momentos de anormalidade institucional.

Art. 60, §1CF/88

Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Instituto / Ato

Vedação durante Intervenção Federal?

Fundamento Constitucional

Observação

Convocação do Conselho de Defesa Nacional

Não

Art. 91, CF

Órgão de consulta do Presidente; permitido.

Decretação do estado de sítio

Não

Art. 21, V, CF

Medidas distintas podem coexistir.

Convocação do Conselho da República

Não

Art. 89, CF

Órgão de consulta do Presidente; permitido.

Permissão para trânsito de forças estrangeiras

Não

Art. 21, IV, CF

Exige lei complementar, mas não é vedado.

Emenda à Constituição Federal

Sim

Art. 60, § 1º, CF

Limitação circunstancial ao poder reformador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A convocação do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, CF) é permitida durante a intervenção federal, pois é órgão de consulta do Presidente da República em assuntos de defesa nacional. Nada na Constituição veda sua convocação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação do estado de sítio é competência privativa da União (art. 21, V, CF) e não há proibição de sua decretação durante intervenção federal. São medidas distintas que podem coexistir, se presentes os requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convocação do Conselho da República (art. 89, CF) é igualmente permitida, sendo órgão de consulta do Presidente em questões de relevância nacional. Não há vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permissão para trânsito de forças estrangeiras é competência da União (art. 21, IV, CF) e não é vedada durante intervenção. O dispositivo apenas exige lei complementar para os casos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 60, § 1º, CF, veda expressamente a emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. É a única das alternativas que encontra óbice constitucional direto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a decretação de estado de sítio (alternativa B) também é vedada, mas a Constituição não estabelece essa limitação. A única vedação expressa é a emenda constitucional. Memorize: durante intervenção federal, estado de defesa ou sítio, não se pode emendar a CF, mas as demais medidas de defesa do Estado podem ser adotadas.

Gabarito: letra E.

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