Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc053473
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Carro oficial é furtado após funcionário público estacioná-lo em via pública deixando as portas abertas e as chaves no contato. O funcionário, nesse caso, incorre, em tese, no crime de
Adano ao patrimônio público.
Bpeculato culposo.
Cmalversação de fundos públicos.
Dgestão perdulária de bens e serviços públicos.
Econdescendência criminosa.
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GabaritoB — peculato culposo.
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Crimes contra a administração pública – Peculato culposo
Gabarito: letra B. O funcionário que, por negligência (deixar portas abertas e chaves no contato), concorre culposamente para o furto de bem público incorre no crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP). A banca testa a distinção entre as figuras do peculato e a tipificação de condutas omissivas ou negligentes de servidores.
O Código Penal tipifica o peculato doloso (apropriação ou desvio) e o peculato culposo, que ocorre quando o funcionário, sem intenção, contribui para que terceiro pratique crime contra a administração:
Art. 312, §2CP
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
No caso descrito, o servidor tinha a posse do carro oficial em razão do cargo e, agindo com imprudência/negligência (portas abertas, chaves no contato), facilitou o furto. Sua conduta se amolda ao peculato culposo, pois concorreu culposamente para o crime de furto praticado por terceiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dano ao patrimônio público (art. 163, CP) exige destruição, deterioração ou inutilização de coisa alheia. Aqui não há dano direto; o bem foi subtraído. A conduta do servidor não é de danificar, mas de facilitar a subtração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do art. 312, §2º, CP: concorrência culposa de funcionário público para que outrem pratique crime contra a administração (furto do bem público). A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e há possibilidade de extinção da punibilidade pela reparação do dano antes da sentença irrecorrível (§3º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Malversação de fundos públicos (art. 315, CP) é dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Não se trata de verba, mas de bem móvel (carro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Gestão perdulária de bens e serviços públicos (art. 10, da Lei 8.429/92 – improbidade administrativa) é figura de improbidade, não crime penal tipificado no CP. Além disso, a conduta não é de administração desastrosa dolosa, mas de negligência culposa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320, CP) é deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Aqui não há subordinado nem infração anterior; o próprio servidor concorreu culposamente para o furto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "furtado" para induzir o candidato a pensar em crime de furto comum, mas a chave é a qualidade de funcionário público e a posse do bem em razão do cargo. A conduta negligente atrai o peculato culposo, não o dano. Memorize: se o servidor, por descuido, permite que terceiro furte bem público, a tipificação é peculato culposo (art. 312, §2º).