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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc053476
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A acumulação remunerada de cargos públicos é, por regra, proibida. A Constituição da República contudo, de maneira excepcional, permite expressamente, entre outras hipóteses, havendo compatibilidade de horários, a acumulação de
  1. Aum cargo de jornada parcial com outro de assessoria especial.
  2. Bdois cargos destinados a profissionais da segurança pública.
  3. Cum cargo de policial com outro de serventuário da Justiça.
  4. Daté três cargos de professor, desde que mantidos por entes federativos diversos.
  5. Edois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Acumulação de Cargos Públicos

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabelece exceções à regra de proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, exigindo compatibilidade de horários. Entre as exceções, está a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas (alínea "c" do inciso). As demais alternativas não correspondem a nenhuma das hipóteses constitucionais.

Explicando o dispositivo: O art. 37, XVI, da CF/88 veda a acumulação, mas abre três exceções: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. É essa última que a alternativa E descreve corretamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional para acumulação de um cargo de jornada parcial com outro de assessoria especial. A assessoria especial é normalmente cargo em comissão, mas a Constituição não a inclui nas exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Profissionais de segurança pública não estão no rol de exceções. A segurança pública não é mencionada no art. 37, XVI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Policial e serventuário da Justiça não são hipóteses autorizadas. Apenas as três situações do inciso XVI são permitidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exceção permite até dois cargos de professor, e não três. Além disso, não há restrição quanto a entes federativos diversos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a hipótese da alínea "c" do art. 37, XVI: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três exceções do art. 37, XVI: professor+professor; professor+técnico/científico; dois cargos de saúde (profissões regulamentadas). A banca adora testar se você sabe os limites exatos.

Gabarito: letra E.

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