Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2019
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc053477
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o
ACongresso Nacional, a pedido do governador do Estado atingido e ouvido o Ministério Público Federal, poderá decretar a intervenção federal.
BPresidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de defesa.
CCongresso Nacional poderá decretar, a pedido do Presidente da República e autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, estado de sítio.
DPresidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de calamidade pública.
EConselho de Proteção Nacional, por solicitação dos Prefeitos e Governadores das regiões atingidas, poderá decretar estado de emergência.
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GabaritoB — Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de defesa.
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 136, autoriza o Presidente da República a decretar estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O enunciado descreve exatamente essa hipótese – calamidades naturais de grandes proporções em locais restritos –, o que torna a alternativa B a correta.
A questão testa a literalidade do art. 136 da CF, que é a base do estado de defesa, diferenciando-o de outros institutos como estado de sítio e intervenção federal. A seguir, a análise de cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio, pois ambos envolvem situações de crise. No entanto, o estado de sítio (art. 137) exige autorização prévia do Congresso e se destina a casos mais graves (comoção nacional, guerra), enquanto o estado de defesa é de decretação direta pelo Presidente, com controle posterior do Congresso. Atenção às formalidades: o Presidente ouve os dois conselhos, não apenas o Conselho de Defesa Nacional.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A intervenção federal (art. 34, CF) é mecanismo para garantir a integridade nacional ou o cumprimento de princípios constitucionais, e não para lidar com calamidades naturais em locais restritos. Exige pedido do governador ou requisição do STF, e é decretada pelo Presidente ou pelo Congresso, dependendo do caso. Portanto, não se aplica à situação descrita.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 136, caput, da CF:
Art. 136CF/88
Constituição Federal, art. 136: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
A alternativa reproduz exatamente essa competência e as formalidades (ouvir os dois conselhos), sendo a única correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O estado de sítio (art. 137, CF) é decretado pelo Presidente após autorização do Congresso Nacional, e não há necessidade de autorização do STF. Além disso, suas hipóteses são: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada. Calamidades naturais, por si sós, não justificam estado de sítio, mas sim estado de defesa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Constituição Federal não prevê o "estado de calamidade pública" como instrumento de defesa do Estado. Essa expressão aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) para fins orçamentários, mas não como medida de restrição de direitos. O instituto correto para a situação é o estado de defesa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não existe na CF um "Conselho de Proteção Nacional" nem um "estado de emergência" com esse contorno. O estado de emergência é mencionado em algumas constituições estrangeiras, mas no Brasil o equivalente é o estado de defesa. A alternativa é totalmente estranha ao texto constitucional.