Questão de Filosofia do Direito — O Direito e a Justiça: Acepções e Teorias — FCC 2019
Filosofia do Direito›O Direito e a Justiça: Acepções e Teorias
Código
fc053491
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas – atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.”
Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema – inclusive o normativo – tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de
Ajuridificação e adaptação do direito.
Bjuridificação e ontologização do direito.
Cdesjuridificação e procedimentalização do direito.
Dcodificação e ontologização do direito.
Eontologização e procedimentalização do direito.
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GabaritoC — desjuridificação e procedimentalização do direito.
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José Eduardo Faria e a "ironia do Estado"
Gabarito: letra C. O excerto descreve a perda de hegemonia do Estado, que já não controla sozinho a produção normativa. Nesse cenário, os operadores do direito reagem de duas formas complementares: a desjuridificação (deixar de aplicar normas ineficazes ou aplicá-las seletivamente) e a procedimentalização (ênfase em procedimentos, não em comandos substantivos). José Eduardo Faria, em Direito e Conjuntura, designa exatamente esse processo como "desjuridificação e procedimentalização do direito".
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Juridificação e adaptação do direito". A juridificação (expansão do direito) é oposta ao movimento descrito: no contexto da ironia do Estado, ocorre desjuridificação, não juridificação. Além disso, "adaptação" não é uma das estratégias nomeadas por Faria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Juridificação e ontologização do direito". Novamente, a juridificação é inversa ao fenômeno. "Ontologização" (tratar o direito como um ente metafísico) não corresponde à reação pragmática e contida descrita no texto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Desjuridificação e procedimentalização do direito". A desjuridificação reflete o distanciamento seletivo das normas; a procedimentalização substitui a pretensão de comando substancial por regras de processo. Ambas são estratégias complementares apontadas por Faria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Codificação e ontologização do direito". Codificação (sistematização de leis) é típica de momentos de fortalecimento estatal, não de perda de controle. Ontologização não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ontologização e procedimentalização do direito". Embora "procedimentalização" esteja correta, "ontologização" é estranha ao pensamento de Faria; não é uma reação identificada pelo autor.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento da obra específica de José Eduardo Faria, Direito e Conjuntura. A "ironia do Estado" é conceito central: o Estado reconhece seus limites e adota postura mais modesta, refletida na desjuridificação (não aplicação seletiva) e na procedimentalização (foco em procedimentos).
Conclusão: As únicas estratégias que correspondem ao descrito são a desjuridificação e a procedimentalização, conforme a letra C.