Questão de Filosofia do Direito — A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos — FCC 2019
Filosofia do Direito›A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos
Código
fc053494
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Referindo-se ao conceito de direito e à ideia de justiça em seu livro Teoria geral do direito e do Estado, Hans Kelsen afirma que “libertar o conceito de Direito da ideia de justiça é difícil porque ambos são constantemente confundidos no pensamento político não científico, assim como na linguagem comum, e porque essa confusão corresponde à tendência ideológica de dar aparência de justiça ao Direito positivo. [...] É uma tendência política, não científica”.Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,
Aapenas com o sentido de legalidade é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.
Ba abordagem científica deve distinguir direito e justiça para que, a partir daí, possa encontrar na justiça um ideal transcendental capaz de proporcionar uma avaliação crítico-axiológica do Direito positivo.
Ca justiça é suscetível de cognição pela ciência do Direito desde que se compreenda que ela é uma ordem transcendente racional e o direito uma ordem imanente e volitiva.
Dapenas com o sentido de transcendentalidade axiológica é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.
Ea justiça se concilia com as exigências da ciência do Direito desde que seja compreendida como o conteúdo de uma ordem valorativa transcendente, cognoscível pela especulação sistemática do cientista do Direito.
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GabaritoA — apenas com o sentido de legalidade é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.
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Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito: Direito versus Justiça
Gabarito: letra A. Para Kelsen, a ciência do Direito deve ser "pura", livre de juízos de valor ou ideologias. A única forma de a justiça integrar essa ciência é quando entendida como sinônimo de legalidade (correta aplicação das normas vigentes). As demais alternativas reintroduzem elementos transcendentes ou axiológicos que Kelsen expressamente rejeita.
A questão exige conhecimento do pensamento do jurista Hans Kelsen, especialmente sua obra Teoria Pura do Direito. Kelsen é o principal expoente do positivismo jurídico normativista. Para ele, o Direito é um sistema de normas postas (positivadas) e a ciência jurídica deve limitar-se a descrever esse sistema, sem qualquer incursão em valores morais, políticos ou transcendentais – como a ideia de justiça. No trecho citado, ele afirma que confundir Direito com justiça é uma tendência política, não científica.
Teoria Pura do Direito (Kelsen)
1Ciência do Direito
Descrição de normas postas
Livre de juízos de valor
Livre de ideologia
2Justiça
Sentido científico: legalidade
Sentido rejeitado: moral/transcendental
3Separação Direito × Justiça
Confusão = tendência política
Ciência = descrição, não avaliação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"apenas com o sentido de legalidade é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito."
Essa alternativa capta com precisão a posição de Kelsen. Na Teoria Pura, a justiça reduz-se à legalidade: uma decisão ou norma é "justa" quando aplicada conforme o Direito vigente. Qualquer outro sentido de justiça (moral, transcendental) é alheio à ciência jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"a abordagem científica deve distinguir direito e justiça para que, a partir daí, possa encontrar na justiça um ideal transcendental capaz de proporcionar uma avaliação crítico-axiológica do Direito positivo."
Kelsen separa Direito e justiça justamente para excluir qualquer avaliação axiológica da ciência. A justiça como ideal transcendental não é objeto cognoscível pela ciência do Direito; é questão política ou metafísica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"a justiça é suscetível de cognição pela ciência do Direito desde que se compreenda que ela é uma ordem transcendente racional e o direito uma ordem imanente e volitiva."
A ciência do Direito kelseniana não admite cognição de ordens transcendentes. A justiça não é cognoscível; o cientista apenas descreve normas postas, sem qualquer referência a uma ordem racional superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"apenas com o sentido de transcendentalidade axiológica é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito."
Idem ao erro de B e C. Kelsen elimina qualquer transcendência axiológica. A única via é a legalidade, não a transcendentalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"a justiça se concilia com as exigências da ciência do Direito desde que seja compreendida como o conteúdo de uma ordem valorativa transcendente, cognoscível pela especulação sistemática do cientista do Direito."
Novamente, a justiça como conteúdo valorativo transcendente é rejeitada por Kelsen. A ciência não especula sobre valores; ela se ocupa da estrutura normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o aluno para alternativas que falam em "ordem transcendente", "transcendentalidade axiológica" ou "avaliação crítico-axiológica". Esses termos soam filosóficos e podem parecer corretos quando se pensa em justiça como ideal. No entanto, Kelsen exclui qualquer elemento metafísico ou valorativo da ciência do Direito. A única via aceitável para ele é a legalidade – justiça igual a cumprimento da lei. Memorize: para Kelsen, justiça = legalidade.