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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação da Defensoria PúblicaDefensoria Pública do Estado de São Paulo
Código
fc053501
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
  1. AAutorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
  2. BDar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
  3. CEmitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
  4. DElaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
  5. ECriar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições decorrentes da autonomia da Defensoria Pública de São Paulo

Gabarito: letra C. A emissão de carteira funcional, nos moldes do modelo nacional, com validade como documento de identidade e fé pública, é uma atribuição clássica que decorre da autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública. As demais alternativas contêm erros que as tornam incompatíveis com o regime jurídico da instituição.

A autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública está prevista no art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e é replicada na Lei Complementar Estadual nº 988/2006 (Estatuto da Defensoria Pública de São Paulo). Dessa autonomia decorrem poderes específicos, mas não ilimitados.

Atribuição

Decorre da Autonomia?

Observação

Autorizar porte de arma de fogo

Não

Competência do Estado (Polícia Federal/Sinarm), conforme Lei 10.826/2003.

Dar provimento a todos os cargos (exceto inicial)

Não

O provimento inicial de Defensor é do Governador; a alternativa inverte a competência.

Emitir carteira funcional (modelo nacional)

Sim

Atribuição clássica da autonomia administrativa (Lei 12.537/2011 e LC 80/1994).

Elaborar proposta orçamentária

Sim

Mas encaminha ao Executivo, não diretamente à Assembleia Legislativa.

Criar cargos de apoio multidisciplinar

Não

Depende de lei de iniciativa do Governador, não é ato autônomo da Defensoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Autorizar o porte de arma de fogo é competência do Estado (Polícia Federal, Sinarm), nos termos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A Defensoria não possui atribuição para tanto, ainda que a pretexto de autonomia. Apenas a comprovação da necessidade efetiva perante o órgão competente é exigida, mas a autorização não é ato da Defensoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O provimento de cargos de membros e servidores é ato de gestão interna, mas o provimento inicial dos cargos de Defensor Público é de competência do Governador do Estado (nomeação após concurso). A alternativa afirma o contrário: diz que a Defensoria daria provimento a todos, exceto o inicial, que seria do Governador. Na verdade, o Defensor Público-Geral nomeia os servidores e os membros em estágio probatório? A regra é que o Governador nomeia os Defensores Públicos empossados após concurso, e o Defensor-Geral nomeia os demais (servidores). Portanto, a afirmação está equivocada, pois inverte a competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emissão de carteira funcional, conforme modelo nacional, que vale como identidade e tem fé pública em todo o território nacional, é atribuição decorrente da autonomia administrativa e funcional da Defensoria. A Lei nº 12.537/2011 (Lei da Carteira Funcional da Defensoria Pública) e o art. 44 da Lei Complementar nº 80/1994 estabelecem essa prerrogativa, sendo reproduzida no âmbito estadual. É uma das expressões concretas da autonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autonomia financeira confere à Defensoria a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas o encaminhamento é feito ao Poder Executivo para inclusão no projeto de lei orçamentária, e não diretamente à Assembleia Legislativa. A CF (art. 134, §3º) e a Constituição Estadual (art. 93, para o MP, aplicado analogicamente) determinam que a proposta deve ser enviada ao Chefe do Poder Executivo. A alternativa erra ao mencionar "diretamente à Assembleia Legislativa".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o destinatário da proposta orçamentária: o correto é o Poder Executivo; a alternativa apresenta a Assembleia Legislativa, que é o órgão de aprovação final, mas não o primeiro destinatário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Criar cargos de qualquer natureza, inclusive de apoio multidisciplinar, depende de lei específica. A Defensoria pode propor a criação, mas não pode criá-los por ato administrativo próprio, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF, art. 37, X). A autonomia não abrange o poder de criar cargos sem autorização legislativa.

Gabarito: letra C.

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