Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de São Paulo — FCC 2019
Legislação da Defensoria Pública›Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Código
fc053504
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Cargo
Defensor Público
Segundo regramento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a denegação de atendimento pela Instituição deverá observar a seguinte norma:
APresume-se necessitada a pessoa natural que, cumulativamente, tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos estaduais, não seja proprietária de bens imóveis e não possua recursos aplicados no sistema financeiro.
BPara fins de análise da situação econômico-financeira, deve ser considerada renda familiar a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se as eventuais despesas com locação e medicamentos.
CQuando caracterizada a hipossuficiência econômica, não cabe denegação por quebra de confiança na relação com o Defensor Público.
DÉ direito do usuário da Defensoria Pública ter sua pretensão judicializada, desde que minimamente instruída, ainda que o Defensor Público entenda o pleito como inconveniente aos interesses do usuário.
EO exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
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GabaritoE — O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
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Regramento da Defensoria Pública de SP sobre denegação de atendimento
Gabarito: letra E. O exercício da curadoria especial (art. 72 do CPP e art. 9º da Lei Complementar 80/94, aplicado no âmbito estadual) independe da situação econômico-financeira do interessado, pois se trata de função institucional obrigatória quando o réu é citado por edital ou está revel. A denegação de atendimento por hipossuficiência não se aplica a esse caso.
A questão cobra o conhecimento de que a curadoria especial é um serviço da Defensoria que não depende de comprovação de pobreza. As demais alternativas ou descrevem critérios incorretos ou não correspondem à norma paulista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de necessidade para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não adota o critério cumulativo de três salários mínimos estaduais (inexistentes em SP), nem exige que a pessoa não seja proprietária de bens imóveis ou não possua aplicações financeiras. A Lei Complementar 988/2006 utiliza outros parâmetros (renda familiar de até 3 salários mínimos federais, mas não cumulativamente com os demais requisitos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de renda familiar para análise econômico-financeira na Defensoria de SP inclui os rendimentos de maiores de 18 anos, não de 16 anos. Além disso, as despesas com locação e medicamentos podem ser abatidas em alguns casos, mas a alternativa exclui "eventuais despesas", o que é impreciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipossuficiência econômica não impede a denegação por quebra de confiança. O Defensor Público pode, por razões éticas ou de incompatibilidade, deixar de atender um caso, mesmo que o assistido seja economicamente hipossuficiente. A confiança é requisito para a relação profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O usuário não tem direito à judicialização de qualquer pretensão minimamente instruída se o Defensor Público entender que é inconveniente aos interesses do usuário. O Defensor tem autonomia funcional para não ajuizar ação que considere temerária ou contra os interesses do assistido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A curadoria especial (exercida em favor de réu citado por edital ou revel, nos termos do art. 72 do CPP e art. 287 do CPC/2015) é um serviço obrigatório da Defensoria Pública, independentemente de análise da situação econômico-financeira do curatelado. A lei estadual de SP (LC 988/2006) reproduz essa regra, e a denegação de atendimento não se aplica a esse caso.
SE LIGUE NESSA!
O texto legal da LC 988/2006 não foi fornecido no contexto, mas a jurisprudência e a doutrina são pacíficas quanto à independência econômica da curadoria especial.