Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc053629
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Administração de Empresas
Uma empresa privada venceu licitação para construir e explorar uma linha elevada de monotrilho. Todavia, ao iniciar a execução da obra, observou que o traçado planejado passaria sobre terrenos privados ainda não construídos, atualmente explorados para plantio de hortaliças pelos respectivos proprietários, incentivados por programa municipal de horta urbana, que lhes concede isenção do IPTU. Sabe-se que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários, ressalvada a ocupação temporária de parcela dos terrenos, durante a execução das obras. O instituto adequado para promover a intervenção na propriedade, no caso em tela, é
Ao tombamento.
Ba desapropriação.
Ca requisição administrativa.
Da servidão administrativa.
Eo arrendamento compulsório.
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GabaritoD — a servidão administrativa.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa
Gabarito: letra D. A servidão administrativa é o instituto cabível quando o Poder Público impõe um ônus parcial sobre imóvel privado para viabilizar obra ou serviço de interesse coletivo, sem retirar a propriedade do particular. No caso, a linha elevada de monotrilho passará sobre terrenos privados, mas a exploração agrícola poderá continuar – apenas haverá ocupação temporária durante as obras. Isso caracteriza típica servidão administrativa (intervenção restritiva), e não supressiva como a desapropriação.
A banca cobra a distinção entre as modalidades de intervenção. O conteúdo de apoio do material didático sistematiza: a servidão administrativa é direito real sobre bens imóveis, para execução de obras e serviços de interesse coletivo, com caráter de definitividade, e indenização apenas se houver prejuízo. Já a requisição administrativa pressupõe perigo iminente; a desapropriação retira a propriedade; o tombamento protege patrimônio cultural; e o arrendamento compulsório não é forma típica de intervenção unilateral.
SE LIGUE NESSA!
O raciocínio baseia-se no conceito doutrinário de servidão administrativa, amplamente aceito no Direito Administrativo, e não em dispositivo legal específico transcrito no contexto. A resposta está alinhada com a jurisprudência pacífica sobre o tema.
Instituto
Natureza da Intervenção
Efeito sobre a Propriedade
Indenização
Cabimento no Caso
Servidão Administrativa (Gabarito – D)
Restritiva (ônus parcial)
Mantém a propriedade; impõe uso limitado (passagem de obra)
Apenas se houver prejuízo comprovado
Sim: linha elevada não impede plantio; ocupação temporária durante obras
O tombamento é intervenção voltada à proteção do patrimônio cultural, histórico ou paisagístico (bens móveis ou imóveis). Não há qualquer elementar cultural ou histórico no caso – a linha de monotrilho é obra de transporte público. Portanto, descabido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação é intervenção supressiva: transfere a propriedade do particular para o Poder Público, mediante indenização prévia e justa. No caso, a obra não impede a continuidade da exploração agrícola (apenas ocupação temporária durante as obras), e a passagem elevada não retira a posse ou propriedade. Seria medida desproporcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é cabível em situações de perigo público iminente (art. 5º, XXV, CF). Exige urgência e caráter transitório. Não há perigo iminente; a obra é planejada e licitada. Portanto, inaplicável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é o ônus real que permite ao Estado utilizar parcialmente a propriedade alheia para executar obras ou serviços públicos. No caso, a linha elevada do monotrilho passará sobre os terrenos, mas a atividade agrícola continua (apenas com ocupação temporária durante a obra). É intervenção restritiva, não supressiva. Conforme o material de apoio: "Natureza jurídica = Direito Real. Sobre bens imóveis. Para permitir execução de obras e serviços de interesse coletivo. Caráter de definitividade." A indenização, se houver prejuízo, será prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O arrendamento compulsório não é um instituto autônomo de intervenção na propriedade no Direito Administrativo brasileiro. O Estado pode arrendar bens particulares mediante contrato, mas não por ato unilateral. A hipótese é de servidão administrativa, e não de arrendamento.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)